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norma nº 459/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de implementos agrícolas, Convênio nº 101/PGE/2010 e adota outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 459/11 DE 19 DE ABRIL DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para aquisição 
de implementos agrícolas, 
Convênio nº 101/PGE/2010 e adota 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 
351.320,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte reais), decreto abrirá o 
orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade 
a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Funcional Programática: 02.08.20.601.0009.1.063 – Aquisição de Implementos Agrícolas.
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Desdobramento: 44.90.52.40 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados na 
Conta-Corrente nº 11.027-2, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município 
de Urupá, no cômputo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), oriundos do 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Convênio nº 101/PGE/-2010, celebrado entre o Município e o Governo do Estado de Rondônia, 
através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 1.320,00
(hum mil e trezentos e vinte reais), já depositados na Conta-Corrente nº 11.027-2, Agência 
4007-X, Banco do Brasil, destinados a execução do convênio.
Art. 4º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo a realizar aquisição de implementos agrícolas e utensílios, para 
ampliação das ações e desenvolvimento do Programa de Apoio a Agricultura Familiar – PMAF 
em nosso Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 19 de abril de 2011.
SANCIONADA
EM: 19/04/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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