| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de implementos agrícolas, Convênio nº 101/PGE/2010 e adota outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 459/11 DE 19 DE ABRIL DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de implementos agrícolas, Convênio nº 101/PGE/2010 e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 351.320,00 (trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura. Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Funcional Programática: 02.08.20.601.0009.1.063 – Aquisição de Implementos Agrícolas. Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Desdobramento: 44.90.52.40 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados na Conta-Corrente nº 11.027-2, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), oriundos do ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Convênio nº 101/PGE/-2010, celebrado entre o Município e o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI. Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais), já depositados na Conta-Corrente nº 11.027-2, Agência 4007-X, Banco do Brasil, destinados a execução do convênio. Art. 4º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo a realizar aquisição de implementos agrícolas e utensílios, para ampliação das ações e desenvolvimento do Programa de Apoio a Agricultura Familiar – PMAF em nosso Município. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 19 de abril de 2011. SANCIONADA EM: 19/04/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____