| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | Institui no Município de Urupá o Sistema de Controle Interno, nos termos do Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 268/03 e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/6 LEI Nº 461/11 URUPÁ/RO, 03 DE MAIO DE 2011. “Institui no Município de Urupá o Sistema de Controle Interno, nos termos do Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 268/03 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Urupá o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com abrangência em todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. Art. 2º Os cargos ou funções do Sistema de Controle Interno serão obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos, concursados pelo Município e que tenha notada habilidade técnica para o desempenho das atribuições. Art. 3º O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, auxílios e renúncia de receitas. Parágrafo Único: O Controle dos atos da administração será exercido de forma prévia, concomitante e subsequente. Art. 4º O Sistema de Controle Interno tem como objetivos específicos: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/6 I – Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; III – Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; IV – Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; V – Acompanhar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; VI – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Art. 5º O Sistema de Controle Interno atuará com a seguinte organização funcional: I – Controladoria Geral; II – Divisão de Auditoria Interna; Art. 6º A Controladoria Geral, qualificada como Unidade Administrativa, integrará a estrutura organizacional da Prefeitura, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições definidas nesta Lei. § 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesas na folha de pagamento o cargo comissionado de Controlador Geral, com as atribuições previstas nesta Lei, referência GEC-01 da Lei nº 284/04. § 2º O cargo comissionado de Controlador Geral criado no parágrafo anterior substituirá o cargo de Departamento de Controle Interno previsto na Lei nº 284/04. § 3º Fica criado no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesas na folha de pagamento o cargo comissionado de Divisão de Auditoria Interna, com as atribuições previstas nesta Lei, referência GEC-03 da Lei nº 284/04. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3/6 § 4º O cargo comissionado de Divisão de Auditoria Interna criado no parágrafo anterior suprimirá o cargo de e Diretor de Divisão de Acompanhamento de Gestão, Verificação e Análise existente na Lei nº 284/04. Art. 7º Os cargos comissionado criados, aritmeticamente não ocasionam aumento de despesa na folha de pagamento, por serem oriundos da extinção dos cargos comissionado de Departamento de Controle Interno, referência GEC-01 da Lei nº 284/04 e Diretor de Divisão de Acompanhamento de Gestão, Verificação e Análise, referência GEC-03 da Lei nº 284/04, conforme Anexo I desta lei, por não se tratar de aumento de despesa as metas fiscais de resultados fiscais não serão afetadas, fulcro do § 2º do Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, prescindível da instrução estimativa prevista no inciso I do Art. 16 também da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Os cargos comissionados extintos correrão as expensas da Secretaria Municipal de Fazenda, logo, até o final do corrente ano permanecerá a dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2011. Art. 9º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas, desvinculados da Secretaria Municipal de Fazenda e alocados ao Gabinete do Prefeito. Art. 10 À Controladoria Geral e Divisão de Auditoria Interna competem: I – Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração a serem aprovadas por decreto; II – Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração; III – Programar e organizar auditorias nas Unidades Orçamentárias, Entidades, ou Pessoas beneficiadas com recursos públicos, de forma aleatória e por amostragem; IV – Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusões nela contida; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 4/6 V – Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; VI – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; VII – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais; VIII – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo, no âmbito de suas competências, participação e instauração de Processo de Sindicância e de Procedimento Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal. IX – Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; X – Programar e sugerir ao chefe do Poder Executivo a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do controle interno; XI – Analisar de forma aleatória e por amostragem, os procedimentos licitatórios com valor de alçada de oitenta mil reais com emissão de parecer. Art. 11 O trabalho de Auditoria Interna deverá ser desenvolvido com obediência as seguintes normas básicas: I – As auditorias serão realizadas mediante programação e organização pela Controladoria Geral; II – Verificação do cumprimento das normas de Controle Interno pelos servidores municipais no exercício de suas funções nas diversas Unidades Orçamentárias, ou por aqueles beneficiados com recursos públicos; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 5/6 III – Registro do trabalho de auditoria em relatório, com indicação clara de eventuais falhas, erros, deficiências, ilegalidades ou irregularidades constatadas; IV – O relatório de auditoria interna será encaminhado quadrimestralmente ao Tribunal de Contas com indicação das medidas adotadas ou a adotar para correção das falhas apontadas. Art. 12 Fica assegurado aos responsáveis pela Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados aos órgãos e entidades alcançados pela Controladoria Geral. Art. 13 É vedado aos responsáveis pelo trabalho de auditoria interna divulgar fatos e informações de que tenham tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 14 Esta lei será regulamentada por decreto naquilo que for omissa. Art. 15 Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 16 Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 03 de maio de 2011. SANCIONADA EM: 03/05/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 6/6 ANEXO I DEMONSTRATIVO DE DESPESA Cargo Político-Administrativo Comissionado Existente NÚMERO DE CARGO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO 01 Departamento de Controle Interno GEC 01 02 Diretor de Divisão de Acompanhamento de Gestão, Verificação e Análise GEC 03 Cargo Político-Administrativo Comissionado Criado NÚMERO DE CARGO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO 01 Controlador Geral GEC 01 02 Divisão de Auditoria Interna GEC 03 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 7/6 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO