| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 437/2010, que estabelece o orçamento para o exercício de 2011 e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 463/11 DE 25 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 437/2010, que estabelece o orçamento para o exercício de 2011 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar elemento de despesa na Funcional Programática: 02.08.20.601.0009.1.063 – Aquisição de Implementos Agrícolas, no valor de R$ 17.220,00 (dezessete mil e duzentos e vinte reais), constante do orçamento vigente – Lei nº 437/11, conforme segue: Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Desdobramento de Despesa: 33.90.30.39 – Material para manutenção de veículos no valor de..............R$ 17.220,00. Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos do Convênio nº 101/PGE/-2010, celebrado entre o Município e o Governo do Estado de Rondônia, oriundos de remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Agricultura e Meio Ambiente, no cômputo de R$ 17.220,00 (dezessete mil e duzentos e vinte reais), para aquisição de pneus, conforme segue: Remanejamento: Funcional Programática: 02.08.20.601.0009.1.063 – Aquisição de Implementos Agrícolas Elemento de Despesa: 44.90.52.40 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 17.220,00. Art. 3º O crédito adicional especial citado, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo a adquirir pneus, bem como, materiais para manutenção dos veículos e máquinas utilizados para dar suporte ao desenvolvimento rural em nosso Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 25 de maio de 2011. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá