| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 464/11 DE 25 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 86.984,03 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.121 – Manutenção das Atividades do PAB – Pagamento de Servidores. Categoria Econômica: 3.3.90.11 – Vencimento de Vantagens Fixas Desdobramento: 3.1.90.11.01.01 – Vencimento de Vantagens Fixas no valor de R$ 53.255,28 (cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos); Desdobramento: 3.1.90.11.10 – Adicional de Insalubridade no valor de R$ 21.302,08 (vinte e um mil reais, trezentos e dois reais e oito centavos); ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Desdobramento: 3.1.90.11.43 – Décimo Terceiro Salário no valor de R$ 9.319,67 (nove mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos); Desdobramento: 3.1.90.11.45 – Férias – Abono constitucional no valor de R$ 3.107,00 (três mil e cento e sete reais); Art. 2º Para a cobertura do crédito especial que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos financeiros necessários serão advindos de previsão de arrecadação já conhecida na arrecadação do Orçamento de 2011, através da arrecadação do Fundo a Fundo do Governo Federal, para o recurso Piso de Atenção Básica – PAB, pela redução orçamentária da função programática: 10.302.0006.2.018, elemento de despesa 3.3.90.30 no valor R$ 86.984,03 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e três centavos). Parágrafo Único: Os valores orçamentários e financeiros previsto na funcional programática disposta no caput do Art. 2º desta lei, que servirá de cobertura do crédito especial, no montante final será o mesmo previsto e fixado no Orçamento de 2011, haverá apenas criação de nova funcional programática e natureza de despesas para contabilização específica. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo readequar, planejar a disponibilidade financeira já prevista no Diploma Legal do Orçamento de 2011, a cobertura orçamentária e financeira têm o escopo de promover a quitação da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde neste exercício. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 25 de maio de 2011. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO