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norma nº 464/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 464/11 DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para a 
manutenção da folha de pagamento 
de pessoal da Secretaria Municipal 
de Saúde e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 86.984,03 (oitenta e seis 
mil, novecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.121 – Manutenção das Atividades do PAB –
Pagamento de Servidores.
Categoria Econômica: 3.3.90.11 – Vencimento de Vantagens Fixas 
Desdobramento: 3.1.90.11.01.01 – Vencimento de Vantagens Fixas no valor de R$ 53.255,28 
(cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
Desdobramento: 3.1.90.11.10 – Adicional de Insalubridade no valor de R$ 21.302,08 (vinte e 
um mil reais, trezentos e dois reais e oito centavos);
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Desdobramento: 3.1.90.11.43 – Décimo Terceiro Salário no valor de R$ 9.319,67 (nove mil, 
trezentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos);
Desdobramento: 3.1.90.11.45 – Férias – Abono constitucional no valor de R$ 3.107,00 (três mil
e cento e sete reais);
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos financeiros necessários serão advindos de previsão de arrecadação já conhecida na 
arrecadação do Orçamento de 2011, através da arrecadação do Fundo a Fundo do Governo 
Federal, para o recurso Piso de Atenção Básica – PAB, pela redução orçamentária da função 
programática: 10.302.0006.2.018, elemento de despesa 3.3.90.30 no valor R$ 86.984,03 
(oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e três centavos).
Parágrafo Único: Os valores orçamentários e financeiros previsto na funcional
programática disposta no caput do Art. 2º desta lei, que servirá de cobertura do crédito 
especial, no montante final será o mesmo previsto e fixado no Orçamento de 2011, haverá 
apenas criação de nova funcional programática e natureza de despesas para contabilização 
específica. 
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo readequar, planejar a disponibilidade financeira já prevista no 
Diploma Legal do Orçamento de 2011, a cobertura orçamentária e financeira têm o escopo de 
promover a quitação da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde neste 
exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 25 de maio de 2011.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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