| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências |
| native_id | 201 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 465/11 DE 25 MAIO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.122 – Hospital de Pequeno Porte – HPP – Complementação de Pagamento de Servidores. Categoria Econômica: 33.90.11 – Vencimento de Vantagens Fixas Desdobramento: 31.90.11.10 – Adicional de Insalubridade no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos pecuniários se encontram depositados na Conta-Corrente nº 10.079-X, Agência 4007- ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 X, Banco do Brasil, em aplicação com rendimento, Titular: PMU HPP, no cômputo parcial de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), percebidos no acumulado de exercícios anteriores com o atual. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo readequar, planejar a disponibilidade financeira já prevista no Diploma Legal do Orçamento de 2011, a cobertura orçamentária e financeira têm o escopo de promover a quitação da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde neste exercício. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 25 de maio de 2011. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO