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norma nº 465/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 465/11 DE 25 MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para a 
manutenção da folha de pagamento 
de pessoal da Secretaria Municipal 
de Saúde e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a 
natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.122 – Hospital de Pequeno Porte – HPP –
Complementação de Pagamento de Servidores. 
Categoria Econômica: 33.90.11 – Vencimento de Vantagens Fixas 
Desdobramento: 31.90.11.10 – Adicional de Insalubridade no valor de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos pecuniários se encontram depositados na Conta-Corrente nº 10.079-X, Agência 4007-
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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X, Banco do Brasil, em aplicação com rendimento, Titular: PMU HPP, no cômputo parcial de R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), percebidos no acumulado de exercícios anteriores com 
o atual.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo readequar, planejar a disponibilidade financeira já prevista no 
Diploma Legal do Orçamento de 2011, a cobertura orçamentária e financeira têm o escopo de 
promover a quitação da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde neste 
exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 25 de maio de 2011.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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