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norma nº 466/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 466/11 DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para a 
manutenção da folha de pagamento 
de pessoal da Secretaria Municipal 
de Saúde e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três 
mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da
despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Categoria Econômica 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.123 – Saúde Bucal - Pagamento de Servidores. 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.01.01 – Vencimento de Vantagens Fixas - Servidor no valor de 
R$ 17.823,76 (dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos);
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos de Vantagens Fixas
Desdobramento: 3.1.90.11.10 – Adicional de Insalubridade no valor de R$ 6.519,40 (seis mil 
quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos);
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Desdobramento: 3.1.90.11.37 – Gratificação Tempo de Serviço no valor de R$ 1.141,12 (um 
mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos);
Desdobramento: 3.1.90.11.43 – Décimo terceiro salário no valor de R$ 4.136,79 (quatro mil, 
cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos);
Desdobramento: 3.1.90.11.45 – Férias – Abono Constitucional no valor de R$ 1.378,93 (um mil, 
trezentos e setenta e oito reais noventa e três centavos).
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Desdobramento: 3.1.90.13.02.01 – INSS Servidores no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos pecuniários se encontram depositados na Conta-Corrente nº 47.257-3, Agência 4007-
X, Banco do Brasil, Titular: PMU SAÚDE BUCAL, no cômputo parcial de R$ 43.000,00 (quarenta 
e três mil reais), percebidos no acumulado de exercícios anteriores.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo readequar, planejar a disponibilidade financeira já prevista no 
Diploma Legal do Orçamento de 2011, a cobertura orçamentária e financeira têm o escopo de 
promover a quitação da folha de pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde neste 
exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 25 de maio de 2011.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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