| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção dos dispêndios das Equipes de Saúde da Família – ESF, Equipes de Saúde Bucal – ECP, e Agentes Comunitários de Saúde – ACS e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 3 LEI Nº 467/11 DE 25 DE MAIO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a manutenção dos dispêndios das Equipes de Saúde da Família – ESF, Equipes de Saúde Bucal – ECP, e Agentes Comunitários de Saúde – ACS e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.120 – Co-Financiamento da Atenção Básica Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 21.255,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). Desdobramento: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos no valor de R$ 10.607,00 (dez mil, seiscentos e sete reais); Desdobramento: 3.3.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 3 Desdobramento: 3.3.90.30.16 – Material de Expediente no valor de R$ 3.608,00 (três mil, seiscentos e oito reais); Desdobramento: 3.3.90.30.17 – Material de Processamento de Dados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Desdobramento: 3.3.90.30.36 – Material Hospitalar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Desdobramento: 3.3.90.30.39 – Aquisição de Peças no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). Categoria Econômica 3.3.90.39 – Prestação de Serviços Pessoas Jurídicas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Desdobramento: 3.3.90.39.63 – Material Gráfico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Categoria Econômica 4.4.90.52 – Equipamentos Material Permanente no valor de R$ 17.945,00 (dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais) Desdobramento: 4.4.90.52.08 – Aparelhos Equipamentos Utensílios Médicos Hospitalares no valor de R$ 6.005,00 (seis mil e cinco reais); Desdobramento: 4.4.90.52.12 – Aquisição de Ar Condicionado no valor de R$ 2.410,00 (dois mil e quatrocentos e dez reais); Desdobramento: 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral no valor de R$ 6.145,00 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais); Desdobramento: 4.4.90.52.48 – Veículos Diversos no valor de R$ 3.385,00 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3 de 3 Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos pecuniários se encontram depositados na Conta-Corrente nº 10.662-3, Agência 4007- X, Banco do Brasil, Titular: FMS CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, no cômputo parcial de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), percebidos no acumulado de exercícios anteriores com o atual. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo readequar, planejar a disponibilidade financeira já prevista no Diploma Legal do Orçamento de 2011, a cobertura orçamentária e financeira têm o escopo de promover os dispêndios da atuação das Equipes de Saúde da Família – ESF, Equipes de Saúde Bucal – ECP, e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, na prevenção de doenças e reabilitação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 25 de maio de 2011. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO