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norma nº 468/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAltera a Lei n. 451/11, de 09 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito Município de Urupá e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
1/1
LEI Nº 468/11 DE 25 DE MAIO DE 2011.
“Altera a Lei n. 451/11, de 09 de março de 
2011, que dispõe sobre a concessão, 
aplicação e comprovação de suprimento de 
fundos no âmbito Município de Urupá e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 9º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor 
constante na alínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei nº 8.666/93, como limite máximo de 
despesas de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de 50% (cinquenta por 
cento) do valor constante da alínea “a” do inciso I do Art. 23, da Lei 8.666/93, no caso de 
execução de obras e serviços de engenharia.
§ 1º .................................................
§ 2º .................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 25 de maio de 2011.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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