| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Altera a Lei n. 451/11, de 09 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito Município de Urupá e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/1 LEI Nº 468/11 DE 25 DE MAIO DE 2011. “Altera a Lei n. 451/11, de 09 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito Município de Urupá e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 9º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor constante na alínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei nº 8.666/93, como limite máximo de despesas de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços, e de 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea “a” do inciso I do Art. 23, da Lei 8.666/93, no caso de execução de obras e serviços de engenharia. § 1º ................................................. § 2º ................................................. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 25 de maio de 2011. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____