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norma nº 469/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal promover Doação a empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-CERON, inerente uma área destinada à construção e instalação da subestação rebaixadora 34,5KV/13,8KV e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ nº 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 469/11 DE 01 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal promover Doação a empresa 
Centrais Elétricas de Rondônia S.A-CERON, 
inerente uma área destinada à construção e 
instalação da subestação rebaixadora
34,5KV/13,8KV e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Doar área de terreno equivalente a 
um mil novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados (1.970,48 
m²), denominado setor 02, quadra 16, lote 02, limites e confrontações ao Norte Lote 01; Sul Rua 
Seringueira; Leste Linha C-01 e Oeste lote 03, os perímetros são delineados com frente de 63,63 m 
na Rua Seringueira, lado direito de 35,83 m com lote 03, lado esquerdo de 36,76 m com Linha C-01 
e fundo 48,60 m com lote 01 em favor da Empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-Ceron e o 
CNPJ 05.914.650.0001-66, endereço Avenida Imigrantes, 4137 Bairro Industrial, Cep: 76.821-063 
Porto Velho-RO, vinculado à construção e instalação da subestação rebaixadora 34,5KV/13,8KV.
Parágrafo Único: O lote 02, objeto da doação não está delimitado por marcos 
específico, tão somente constam os marcos de delimitação da quadra 17, sendo: marcos M-286 e 
M-287 na Rua Araquara, M-287 na Rua Maracatiara, M-285 na Linha C-01 e M-285 e M-286 na rua 
Seringueira, não contendo quaisquer tipos de benfeitorias.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ nº 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Art. 2º A Empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-Ceron não poderá, 
desviar a finalidade do terreno, não poderá alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade 
da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem ao Patrimônio 
Municipal, sem qualquer ônus para o Município, independente de interpelação judicial ou 
extrajudicial. 
Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as 
despesas decorrentes da Escritura e despesas de Registro no Cartório de Registro de imóveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as demais disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 01 de junho de 2011.
SANCIONADA
EM: 01/06/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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