| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal promover Doação a empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-CERON, inerente uma área destinada à construção e instalação da subestação rebaixadora 34,5KV/13,8KV e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ nº 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 469/11 DE 01 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal promover Doação a empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-CERON, inerente uma área destinada à construção e instalação da subestação rebaixadora 34,5KV/13,8KV e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Doar área de terreno equivalente a um mil novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados (1.970,48 m²), denominado setor 02, quadra 16, lote 02, limites e confrontações ao Norte Lote 01; Sul Rua Seringueira; Leste Linha C-01 e Oeste lote 03, os perímetros são delineados com frente de 63,63 m na Rua Seringueira, lado direito de 35,83 m com lote 03, lado esquerdo de 36,76 m com Linha C-01 e fundo 48,60 m com lote 01 em favor da Empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-Ceron e o CNPJ 05.914.650.0001-66, endereço Avenida Imigrantes, 4137 Bairro Industrial, Cep: 76.821-063 Porto Velho-RO, vinculado à construção e instalação da subestação rebaixadora 34,5KV/13,8KV. Parágrafo Único: O lote 02, objeto da doação não está delimitado por marcos específico, tão somente constam os marcos de delimitação da quadra 17, sendo: marcos M-286 e M-287 na Rua Araquara, M-287 na Rua Maracatiara, M-285 na Linha C-01 e M-285 e M-286 na rua Seringueira, não contendo quaisquer tipos de benfeitorias. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ nº 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Art. 2º A Empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A-Ceron não poderá, desviar a finalidade do terreno, não poderá alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as despesas decorrentes da Escritura e despesas de Registro no Cartório de Registro de imóveis. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 01 de junho de 2011. SANCIONADA EM: 01/06/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____