| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 470/11 DE 22 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.301.0009.1.064 – Aquisição de Ambulância. Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente. Desdobramento: 44.90.52.52 – Veículos de Tração Mecânica no valor de R$ 58.000,00. Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei será utilizado recursos próprios, devidamente depositados na Conta-Corrente nº 6.281-2, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá - Leilão 2010, no cômputo de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), proveniente de alienações de bens móveis inservíveis, consolidados por Leilão Público deste Município. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo realizar aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância, para atender as demandas de transporte diário de pacientes em situação de urgência e emergência até as unidades hospitalares de cidades circunvizinhas e principalmente a Capital do Estado, para receberem o atendimento adequado, não disponível na Unidade Hospitalar deste Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 22 de junho de 2011. SANCIONADA EM: 22/06/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____