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norma nº 470/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 470/11 DE 22 DE JUNHO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para aquisição 
de 01 (um) veículo tipo Ambulância
e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e 
oito mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a 
natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.301.0009.1.064 – Aquisição de Ambulância.
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Material permanente.
Desdobramento: 44.90.52.52 – Veículos de Tração Mecânica no valor de R$ 58.000,00.
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei
será utilizado recursos próprios, devidamente depositados na Conta-Corrente nº 6.281-2, 
Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá - Leilão 2010, no 
cômputo de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), proveniente de alienações de bens 
móveis inservíveis, consolidados por Leilão Público deste Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo realizar aquisição de 01 (um) veículo tipo Ambulância, para 
atender as demandas de transporte diário de pacientes em situação de urgência e 
emergência até as unidades hospitalares de cidades circunvizinhas e principalmente a 
Capital do Estado, para receberem o atendimento adequado, não disponível na Unidade 
Hospitalar deste Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 22 de junho de 2011.
SANCIONADA
EM: 22/06/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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