br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 472/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de pontes de madeira com bate estacas - Convênio nº 032/11/FITHA e adota outras providências
native_id208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
1/2
LEI Nº 472/11 DE 27 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para construção 
de pontes de madeira com bate 
estacas - Convênio nº 032/11/FITHA
e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 
120.644,28 (cento e vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos),
decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, 
o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Funcional Programática: 02.08.20.782.0009.1.065 - Construção de Ponte Bate Estaca -
Convênio nº 032/11/ FITHA.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações.
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 120.644,28 (cento e 
vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
2/2
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados 
na Conta-Corrente nº 11391, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do 
Município de Urupá, no cômputo de R$ 120.644,28 (cento e vinte mil, seiscentos e 
quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), oriundos de Recursos Estaduais, consoante 
repasse do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA por meio do 
Termo de Convênio nº 032/11/FITHA.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar a construção de ponte de madeira com bate estaca 
nas estradas vicinais do Município de Urupá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 27 de julho de 2011.
SANCIONADA
EM: 27/07/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →