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norma nº 473/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para dar apoio às despesas vinculadas a Campanha de Vacinação e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 473/11 DE 27 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial para dar 
apoio às despesas vinculadas a 
Campanha de Vacinação e adota
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.392,28 (nove mil, 
trezentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.305.0009.2.124 – Campanha de Vacinação.
Categoria Econômica: 33.90.14 – Diárias.
Desdobramento: 33.90.14.14 – Diárias no País no valor de R$ 9.392,28 (nove mil, trezentos e 
noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 41.210-4, 
Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU Campanha de Vacinação, no cômputo de R$ 
9.392,28 (nove mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), consoante 
Repasse do Governo do Federal aos cofres do Município de Urupá para atender despesas com
Campanhas de Vacinação.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido neste Projeto de Lei, tem o 
escopo de autorizar o Poder Executivo executar pagamento de indenizações de campo, para 
cobertura as despesas com campanhas de vacinação neste Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 27 de julho de 2011.
SANCIONADA
EM: 27/07/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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