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norma nº 474/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção da Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência no Município de Urupá e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 474/11 DE 27 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para construção da 
Unidade de Atendimento à Saúde dos
Portadores de Deficiência no Município
de Urupá e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recurso do Convênio nº 143/PCN/2009, decreto 
abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a 
unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.067 – Construção da Unidade de Atendimento à 
Saúde dos Portadores de Deficiência.
Categoria Econômica: 44.90.51 - Obras e Instalações.
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá/RO, depositados na 
Conta-Corrente nº 11118, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Urupá, no cômputo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de recursos do Convênio nº 
143/PCN/2009, celebrado entre o Município e a União por intermédio do Ministério da Defesa,
para construção de uma Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência.
Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a 
promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção da Unidade de Atendimento à 
Saúde dos Portadores de Deficiência, com o fito de melhorar as condições de atendimento aos 
portadores de deficiência, promovendo o bem estar e a inclusão social dos indivíduos 
excepcionais de toda e qualquer idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 27 de julho de 2011.
SANCIONADA
EM: 27/07/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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