| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção da Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência no Município de Urupá e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 474/11 DE 27 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção da Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência no Município de Urupá e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recurso do Convênio nº 143/PCN/2009, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.067 – Construção da Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência. Categoria Econômica: 44.90.51 - Obras e Instalações. Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá/RO, depositados na Conta-Corrente nº 11118, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Urupá, no cômputo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de recursos do Convênio nº 143/PCN/2009, celebrado entre o Município e a União por intermédio do Ministério da Defesa, para construção de uma Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência. Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção da Unidade de Atendimento à Saúde dos Portadores de Deficiência, com o fito de melhorar as condições de atendimento aos portadores de deficiência, promovendo o bem estar e a inclusão social dos indivíduos excepcionais de toda e qualquer idade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 27 de julho de 2011. SANCIONADA EM: 27/07/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____