| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de uma Praça com Palco para eventos e Half para Skate, e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 475/11 DE 27 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de uma Praça com Palco para eventos e Half para Skate, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recurso do Convênio nº 210/PCN/2009, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.066 – Construção de uma Praça com Palco para eventos e Half para Skate. Categoria Econômica: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 única, depositados na Conta-Corrente nº 11120, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de recurso do Convênio nº 210/PCN/2009, celebrado entre o Município de Urupá e a União por intermédio do Ministério da Defesa. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo a promover instalação de obras de infra-estrutura para construção de uma Praça com Palco para eventos e Half para Skate, visando atender a população em geral, sobretudo a urbana e os jovens, oferecendo lhes local e espaço adequado para lazer, recreação e práticas esportivas com segurança, bem como, proporcionar ambiente apropriado para a realização de eventos no Município de Urupá. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 27 de julho de 2011. SANCIONADA EM: 27/07/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3/2