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norma nº 475/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de uma Praça com Palco para eventos e Half para Skate, e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 475/11 DE 27 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para construção de 
uma Praça com Palco para eventos e Half 
para Skate, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recurso do Convênio nº 
210/PCN/2009, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a 
natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.066 – Construção de uma Praça com Palco 
para eventos e Half para Skate.
Categoria Econômica: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 250.000,00 (duzentos 
e cinquenta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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única, depositados na Conta-Corrente nº 11120, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular:
Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais), oriundos de recurso do Convênio nº 210/PCN/2009, celebrado entre o Município de 
Urupá e a União por intermédio do Ministério da Defesa.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo a promover instalação de obras de infra-estrutura para
construção de uma Praça com Palco para eventos e Half para Skate, visando atender a 
população em geral, sobretudo a urbana e os jovens, oferecendo lhes local e espaço 
adequado para lazer, recreação e práticas esportivas com segurança, bem como, 
proporcionar ambiente apropriado para a realização de eventos no Município de Urupá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 27 de julho de 2011.
SANCIONADA
EM: 27/07/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
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Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
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