| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 084 de 19 de março de 1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, para extinguir e criar novas categorias de conselheiros e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/3 LEI Nº 476/11 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. “Altera a Lei Municipal nº 084 de 19 de março de 1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, para extinguir e criar novas categorias de conselheiros e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do Artigo 3º da Lei Municipal nº 084 de 19 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .............................................................................................................. I - ....................................................................................................................... a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. b) ........................................................................................................................................ c) ........................................................................................................................................ d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda. e) (revogado). f) (revogado). g) (revogado). II – .................................................................................................................... a) 01 (um) representante da Associação Beneficente de Idosos do Município de Urupá. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/3 b) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. d) 01 (um) representante da Igreja Católica. e) (revogado). f) (revogado). g) (revogado). h) (revogado). III - ..................................................................................................................... a) .............................................................................................................................................. b) 01 (um) representante dos Psicólogos. c) 01 (um) representante dos Órgãos que atuam na Área de Extensão Social e Rural (EMATER, CEPLAC e SEDAN). d) (revogado). § 1º................................................................................................................... § 2º ................................................................................................................... § 3º .................................................................................................................” Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso III do Art. 4º da Lei nº 084/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º............................................................................................................. I - ...................................................................................................................... II - ..................................................................................................................... III - .................................................................................................................... a) Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” mediante indicação dos próprios profissionais. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3/3 b) No caso previsto na alínea “c” mediante indicação de consenso entre os representantes dos referidos órgãos.” Art. 3º Fica alterado o § 7º da Lei nº 084/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Presidente do Conselho será eleito dentre os membros titulares constituídos na forma do Art. 3º da presente Lei.” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica derrogada a Lei nº 084 de 19 de março de 1996. Art. 5º Publique-se na forma da lei. Urupá/RO, 10 de agosto de 2011. SANCIONADA EM: 10/08/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____