| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação da Praça localizada na Quadra 13, Setor 01, no Bairro Centro e adota outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/1 LEI Nº 477/11 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a Denominação da Praça localizada na Quadra 13, Setor 01, no Bairro Centro e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º A Praça localizada na Quadra 13, Setor 01, entre a Rua José Carlos Prestes, Avenida 08 de Março, Rua Beija Flor e Avenida 07 de Setembro, no Bairro Centro, será denominada DEPUTADO FEDERAL EDUARDO VALVERDE ARAÚJO ALVES. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 10 de agosto de 2011. SANCIONADA EM: 10/08/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/1