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norma nº 477/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaDispõe sobre a Denominação da Praça localizada na Quadra 13, Setor 01, no Bairro Centro e adota outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 477/11 DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre a Denominação da 
Praça localizada na Quadra 13, 
Setor 01, no Bairro Centro e adota 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça localizada na Quadra 13, Setor 01, entre a Rua José Carlos 
Prestes, Avenida 08 de Março, Rua Beija Flor e Avenida 07 de Setembro, no Bairro Centro, será 
denominada DEPUTADO FEDERAL EDUARDO VALVERDE ARAÚJO ALVES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
demais disposições em contrário.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 10 de agosto de 2011.
SANCIONADA
EM: 10/08/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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