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norma nº 479/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução da obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 479/11 DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para execução
da obra de Ampliação do Sistema 
de Abastecimento de Água, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito
centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza 
da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.068 - Sistema de Abastecimento de Água -
Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08.
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e instalações.
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 359.595,08 (trezentos 
e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na Conta￾Corrente nº 10.496-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de 
Urupá, no cômputo de R$ 359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e 
noventa e cinco reais e oito centavos), consoante repasse do Ministério da Saúde através 
da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA por meio do Termo de Compromisso nº TC/PAC 
1215/08.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar ação de Ampliação do Sistema de Abastecimento de 
Água no Município de Urupá, visando abranger o maior índice da população com água 
tratada, proporcionando assim, melhores condições de ambiência física e saúde a todos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 10 de agosto de 2011.
SANCIONADA
EM: 10/08/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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