| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação da Praça localizada na Quadra 05, Setor 01, no Bairro Centro e adota outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/1 LEI Nº 480/11 DE 16 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre a Denominação da Praça localizada na Quadra 05, Setor 01, no Bairro Centro e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º A Praça localizada na Quadra 05, Setor 01, entre a Avenida Cabo Barbosa, Avenida Jorge Teixeira, Rua Mário Ney Nunes e Avenida Moacir de Paula Vieira, no Bairro Centro, será denominada PRAÇA CENTRAL JOSÉ LEOPOLDINO DE PAULA. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 16 de agosto de 2011. SANCIONADA EM: 16/08/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____