| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para assistência ao Transporte Escolar Estadual e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 481/11 DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para assistência ao Transporte Escolar Estadual e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 524.711,01 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e onze reais e um centavo), destinado a suportar as despesas da dotação orçamentária abaixo especificada, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se designa, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Funcional Programática: 02.04.12.362.0009.2.102 – Transporte Escolar Estadual. Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Desdobramento: 33.90.39.75 – Transporte Escolar no valor de R$ 524.711,01 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e onze reais e um centavo). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na ContaCorrente nº 11.308-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá-Transporte Escolar 2011, no cômputo de R$ 524.711,01 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e onze reais e um centavo), consoante repasse do Governo do Estado de Rondônia a favor do Município por meio do Convênio nº 026/PGE-2011, configurando excesso de arrecadação na forma do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º O crédito adicional suplementar pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo realizar locação de veículos de empresa particular, para assistência a concretização do transporte escolar do Estado no Município de Urupá. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 24 de agosto de 2011. SANCIONADA EM: 24/08/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____