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norma nº 481/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para assistência ao Transporte Escolar Estadual e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 481/11 DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar por excesso 
de arrecadação para assistência ao 
Transporte Escolar Estadual e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar para o exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 524.711,01 (quinhentos e vinte e 
quatro mil, setecentos e onze reais e um centavo), destinado a suportar as despesas da 
dotação orçamentária abaixo especificada, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a 
função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se designa, a 
classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Funcional Programática: 02.04.12.362.0009.2.102 – Transporte Escolar Estadual.
Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Desdobramento: 33.90.39.75 – Transporte Escolar no valor de R$ 524.711,01 (quinhentos e 
vinte e quatro mil, setecentos e onze reais e um centavo).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na Conta￾Corrente nº 11.308-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de 
Urupá-Transporte Escolar 2011, no cômputo de R$ 524.711,01 (quinhentos e vinte e quatro 
mil, setecentos e onze reais e um centavo), consoante repasse do Governo do Estado de 
Rondônia a favor do Município por meio do Convênio nº 026/PGE-2011, configurando 
excesso de arrecadação na forma do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito adicional suplementar pretendido nesta Lei, tem o escopo 
de autorizar o Poder Executivo realizar locação de veículos de empresa particular, para 
assistência a concretização do transporte escolar do Estado no Município de Urupá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 24 de agosto de 2011.
SANCIONADA
EM: 24/08/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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