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norma nº 482/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução da obra de Reforma do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 482/11 DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para execução
da obra de Reforma do Hospital 
Municipal Jorge Cardoso de Sá, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 208.639,42 
(duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), decreto 
abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão 
e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.451.0009.2.125 – Reforma do Hospital - HPP.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações.
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 208.639,42 (duzentos 
e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na Conta￾Corrente nº 10.079-X, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de 
Urupá - HPP, no cômputo de R$ 208.639,42 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e nove 
reais e quarenta e dois centavos), consoante Repasse do Governo do Estado de Rondônia, 
para Assistência aos Hospitais de Pequeno Porte - HPP.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar obra de Reforma do Hospital Municipal Jorge Cardoso 
de Sá, proporcionando assim, maior conforto, comodidade e qualidade do atendimento a 
população em geral, bem como, melhorar as condições de ambiência física, higiênica e 
saúde a todos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 24 de agosto de 2011.
SANCIONADA
EM: 24/08/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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