| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução da obra de Reforma do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, e adota outras providências |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 482/11 DE 24 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução da obra de Reforma do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 208.639,42 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.451.0009.2.125 – Reforma do Hospital - HPP. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações. Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 208.639,42 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na ContaCorrente nº 10.079-X, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá - HPP, no cômputo de R$ 208.639,42 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), consoante Repasse do Governo do Estado de Rondônia, para Assistência aos Hospitais de Pequeno Porte - HPP. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo executar obra de Reforma do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, proporcionando assim, maior conforto, comodidade e qualidade do atendimento a população em geral, bem como, melhorar as condições de ambiência física, higiênica e saúde a todos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 24 de agosto de 2011. SANCIONADA EM: 24/08/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____