| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | Acrescenta ao Parágrafo Único do Art. 12 da Lei nº 251 de 04 de fevereiro de 2002, permissivo de gratificar a relevante função de Conselheiro Tutelar, e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 1 LEI Nº 484/11 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. “Acrescenta ao Parágrafo Único do Art. 12 da Lei nº 251 de 04 de fevereiro de 2002, permissivo de gratificar a relevante função de Conselheiro Tutelar, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado ao Parágrafo Único do Art. 12 da Lei Municipal nº 251 de 04 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 ................................................................................................................ PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido o pagamento de gratificações por produção de serviços, até 100% (cem por cento) de seus vencimentos em favor de todos os servidores efetivados, comissionados e aos membros eleitos que compõem o Conselho Tutelar, observando os critérios técnicos do limite da folha de pagamento. Art. 2º Fica derrogada a Lei Municipal nº 251 de 04 de fevereiro de 2002 na matéria pertinente ao objeto desta Lei que adotará nova redação, interpretação e aplicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da lei. Urupá/RO, 13 de setembro de 2011. SANCIONADA EM: 13/09/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____