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norma nº 484/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAcrescenta ao Parágrafo Único do Art. 12 da Lei nº 251 de 04 de fevereiro de 2002, permissivo de gratificar a relevante função de Conselheiro Tutelar, e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
1 de 1
LEI Nº 484/11 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
“Acrescenta ao Parágrafo Único do Art. 
12 da Lei nº 251 de 04 de fevereiro de 
2002, permissivo de gratificar a 
relevante função de Conselheiro 
Tutelar, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Parágrafo Único do Art. 12 da Lei Municipal nº 251 
de 04 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ................................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido o pagamento de gratificações por produção 
de serviços, até 100% (cem por cento) de seus vencimentos em favor de todos os servidores 
efetivados, comissionados e aos membros eleitos que compõem o Conselho Tutelar, 
observando os critérios técnicos do limite da folha de pagamento.
Art. 2º Fica derrogada a Lei Municipal nº 251 de 04 de fevereiro de 2002 na 
matéria pertinente ao objeto desta Lei que adotará nova redação, interpretação e aplicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Urupá/RO, 13 de setembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 13/09/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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