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norma nº 485/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de terreno para ampliação da área do Cemitério Municipal e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 485/11 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para aquisição 
de terreno para ampliação da área 
do Cemitério Municipal e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no valor de 
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função 
programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação 
será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Funcional Programática: 02.02.15.451.0009.1.070 – Aquisição de Terrenos.
Categoria Econômica: 33.90.93 – Indenizações e Restituições
Desdobramento: 33.90.93.99 – Diversas Indenizações e Restituições no valor global de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei
serão utilizados recursos próprios, proveniente de remanejamento de dotações 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, no cômputo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme segue:
REMANEJAMENTO:
Funcional Programática:
02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras.
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e material permanente no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo efetuar aquisição de terreno para expansão da área do 
Cemitério Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 21 de setembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 21/09/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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