| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de terreno para ampliação da área do Cemitério Municipal e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 485/11 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para aquisição de terreno para ampliação da área do Cemitério Municipal e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Funcional Programática: 02.02.15.451.0009.1.070 – Aquisição de Terrenos. Categoria Econômica: 33.90.93 – Indenizações e Restituições Desdobramento: 33.90.93.99 – Diversas Indenizações e Restituições no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei serão utilizados recursos próprios, proveniente de remanejamento de dotações ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no cômputo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme segue: REMANEJAMENTO: Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras. Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo efetuar aquisição de terreno para expansão da área do Cemitério Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 21 de setembro de 2011. SANCIONADA EM: 21/09/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____