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norma nº 486/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Ampliação do Prédio da Câmara do Município de Urupá/RO e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 486/11 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para Ampliação
do Prédio da Câmara do Município 
de Urupá/RO e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, na Câmara do Município de Urupá, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da 
despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal.
Funcional Programática: 01.01.01.031.0009.1.069 – Ampliação do Prédio da Câmara do 
Município de Urupá/RO.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações no valor global de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei
serão utilizados recursos próprios, oriundos de repasse do Poder Executivo ao Poder 
Legislativo, proveniente de remanejado de dotações orçamentárias do orçamento vigente,
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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devidamente locados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no 
cômputo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme segue:
REMANEJAMENTO:
Funcional Programática:
02.02.12.364.0002.2.011 – Repasse da Associação Acadêmica de Urupá.
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e material permanente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta lei, tem o escopo de 
permitir a execução de obras de infra-estrutura para ampliação do prédio da Câmara do 
Município de Urupá/RO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 21 de setembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 21/09/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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