| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Ampliação do Prédio da Câmara do Município de Urupá/RO e adota outras providências |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 486/11 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Ampliação do Prédio da Câmara do Município de Urupá/RO e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, na Câmara do Município de Urupá, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal. Funcional Programática: 01.01.01.031.0009.1.069 – Ampliação do Prédio da Câmara do Município de Urupá/RO. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações Desdobramento: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei serão utilizados recursos próprios, oriundos de repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, proveniente de remanejado de dotações orçamentárias do orçamento vigente, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 devidamente locados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no cômputo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme segue: REMANEJAMENTO: Funcional Programática: 02.02.12.364.0002.2.011 – Repasse da Associação Acadêmica de Urupá. Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta lei, tem o escopo de permitir a execução de obras de infra-estrutura para ampliação do prédio da Câmara do Município de Urupá/RO. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 21 de setembro de 2011. SANCIONADA EM: 21/09/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____