br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 487/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaDispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 437/2010, que estabelece o orçamento para o exercício de 2011 e adota outras providências
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
1 de 2
LEI Nº 487/11 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre criação de elemento de 
despesa e seu desdobramento na Lei 
Municipal nº 437/2010, que estabelece 
o orçamento para o exercício de 2011 e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar 
elemento de despesa na Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 - Manutenção 
das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, constante do 
orçamento vigente – Lei nº 437/2010, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
DESDOBRAMENTO DE DESPESA:
33.90.36.34 – Serviços de Perícias Médicas por Benefícios no valor de R$ 3.500,00 (três mil 
e quinhentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, será utilizado recurso próprio, proveniente de remanejado de dotações 
orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
2 de 2
Obras e Serviços Públicos, no cômputo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
conforme segue:
REMANEJAMENTO:
Funcional Programática:
02.07.15.452.0001.1.008 – Bloqueteamento da Avenida dos Pioneiros.
Elemento de Despesa:
33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo efetuar contratação de serviços de um especialista para
realização de perícias médicas e emissão de laudos em áreas sujeitas a insalubridades.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 22 de setembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 22/09/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →