| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 437/2010, que estabelece o orçamento para o exercício de 2011 e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 487/11 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 437/2010, que estabelece o orçamento para o exercício de 2011 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar elemento de despesa na Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, constante do orçamento vigente – Lei nº 437/2010, conforme segue: ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DESDOBRAMENTO DE DESPESA: 33.90.36.34 – Serviços de Perícias Médicas por Benefícios no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso próprio, proveniente de remanejado de dotações orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Obras e Serviços Públicos, no cômputo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme segue: REMANEJAMENTO: Funcional Programática: 02.07.15.452.0001.1.008 – Bloqueteamento da Avenida dos Pioneiros. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo efetuar contratação de serviços de um especialista para realização de perícias médicas e emissão de laudos em áreas sujeitas a insalubridades. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 22 de setembro de 2011. SANCIONADA EM: 22/09/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____