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norma nº 488/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de recurso do Programa Nacional de Alimentação da Creche - PNAC e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 488/11 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para execução de 
recurso do Programa Nacional de 
Alimentação da Creche - PNAC e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 10.497,45
(dez mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), decreto abrirá o
orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade 
a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Funcional Programática: 02.04.12.365.0009.2.126 – Programa Nacional de Alimentação da 
Creche - PNAC.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo.
Desdobramento: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios no valor de R$ 10.497,45 (dez mil, 
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 7.198-6, 
Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura M. Urupá PENAC, no cômputo de R$ 
10.497,45 (dez mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), 
consoante Repasse do Governo Federal aos cofres do Município de Urupá destinado à 
alimentação escolar das crianças freqüentadoras da Creche Municipal.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo realizar aquisição de gêneros alimentícios para alimentação das 
crianças matriculadas no Ensino Infantil que freqüentam diariamente a Creche Municipal 
Decília Vieira Lima.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 22 de setembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 22/09/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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