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norma nº 489/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de recurso do Programa Nacional de Alimentação do Pré Escolar - PNAP e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 489/11 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para execução de 
recurso do Programa Nacional de 
Alimentação do Pré Escolar - PNAP e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 10.107,47
(dez mil, cento e sete reais e quarenta e sete centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Funcional Programática: 02.04.12.365.0009.2.127 – Programa Nacional de Alimentação do Pré 
- Escolar - PNAP.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo.
Desdobramento: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios no valor de R$ 10.107,47 (dez mil, cento 
e sete reais e quarenta e sete centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.605-4, 
Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPÁ-MEREN, no cômputo de R$ 10.107,47 (dez 
mil, cento e sete reais e quarenta e sete centavos), consoante Repasse do Governo Federal aos 
cofres do Município de Urupá destinado à aquisição de merenda escolar para os alunos
freqüentadores do Pré - Escolar Municipal.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo realizar aquisição de merenda escolar para alimentação dos alunos
matriculados no Ensino Infantil que freqüentam diariamente o Pré - Escolar Municipal Decília 
Vieira Lima.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 22 de setembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 22/09/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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