| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de recurso do Programa Nacional de Alimentação do Pré Escolar - PNAP e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 489/11 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de recurso do Programa Nacional de Alimentação do Pré Escolar - PNAP e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 10.107,47 (dez mil, cento e sete reais e quarenta e sete centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Funcional Programática: 02.04.12.365.0009.2.127 – Programa Nacional de Alimentação do Pré - Escolar - PNAP. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo. Desdobramento: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios no valor de R$ 10.107,47 (dez mil, cento e sete reais e quarenta e sete centavos). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.605-4, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PM URUPÁ-MEREN, no cômputo de R$ 10.107,47 (dez mil, cento e sete reais e quarenta e sete centavos), consoante Repasse do Governo Federal aos cofres do Município de Urupá destinado à aquisição de merenda escolar para os alunos freqüentadores do Pré - Escolar Municipal. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo realizar aquisição de merenda escolar para alimentação dos alunos matriculados no Ensino Infantil que freqüentam diariamente o Pré - Escolar Municipal Decília Vieira Lima. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 22 de setembro de 2011. SANCIONADA EM: 22/09/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____