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norma nº 491/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2011
Date 2011-10-11
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei Municipal nº 268/03, promovendo a extinção de 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico e a criação de 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Administrativo e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 491/2011 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a alteração da estrutura 
administrativa da Lei Municipal nº 268/03, 
promovendo a extinção de 01 (um) cargo 
comissionado de Assessor Técnico e a criação de 
02 (dois) cargos comissionados de Assessor 
Administrativo e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dos atuais 02 (dois) cargos de Assessor Técnico fica extinto 01 (um) cargo 
de Assessor Técnico, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesas 
na folha de pagamento, os seguintes cargos comissionados:
a) 02 (dois) Cargos comissionados de Assessor Administrativo vinculados ao Gabinete do 
Prefeito, referência GEC 03.
Art. 3º O cargo comissionado de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, 
vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade 
competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato 
de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O provimento do cargo comissionado criado por esta Lei é oriundo da 
comprovação prévia orçamentária suficiente para atender às projeções com despesa de pessoal 
e o acréscimo dela decorrente, assim como a preexistente autorização específica 
fundamentada no Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 436 para o exercício de 2011, 
conforme determina o § 1o
do Art. 169 da Constituição Federal.
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Art. 5º Os cargos comissionados criados, aritmeticamente não ocasionam
aumento de despesa na folha de pagamento, por ser oriundo da extinção de 01 (um) cargo 
comissionado de Assessor Técnico no valor de R$ 1.852,18 (um mil, oitocentos e cinquenta e 
dois reais e dezoito centavos), conforme Anexo I desta lei.
Art. 6º A dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, 
inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2011, é a prevista abaixo:
a) 02 Cargos comissionados de Assessor Administrativo vinculados ao Gabinete do Prefeito:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito.
Funcional Programática: 02.01.04.122.0009.2.050 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Categoria Econômica: 31.90.11.31 – Gratificação por Exercício de Cargos, no valor de R$ 
1.829,00 (um mil e oitocentos e vinte e nove reais). 
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor previsto para pagamento dos cargos comissionados
criados acima, é no cômputo de R$ 1.852,18 (um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e 
dezoito centavos), conforme Anexo I desta Lei, contudo, aos cargos comissionados de Assessor 
Administrativo será pago o valor total de R$ 1.829,00 (um mil e oitocentos e vinte e nove reais),
resultando uma redução no valor de R$ 23,18 (vinte e três reais e dezoito centavos) aos cofres 
públicos.
Art. 7º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão 
provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas.
Art. 8º As despesas tratadas nesta Lei são obrigatórias de caráter continuado, 
contudo, o ato que cria os cargos comissionados não aumentará a despesa, porque é originado
da extinção de outro cargo comissionado com pagamento maior, proveniente da despesa com 
pessoal preexistente, por não se tratar de aumento de despesa as metas fiscais de resultados 
fiscais não serão afetadas, fulcro do § 2º do Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
prescindível da instrução estimativa prevista no inciso I do Art. 16 também da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Leis orçamentárias posteriores farão prever a cobertura 
orçamentária com gastos de pessoal em exercício subsequente, conforme Art. 7° desta Lei.
Art. 9º O Assessor Administrativo do Gabinete terá como área de competência:
I - O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, em tarefas específicas que 
lhe forem atribuídas;
II - A coordenação das relações do Executivo com o Legislativo;
III - O acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;
IV - A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de 
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da 
Câmara Municipal e outras atividades correlatas;
V - Emitir parecer em assuntos administrativos relacionados em questões 
específicas de cada área municipal;
VI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica derrogada a Lei 
nº 268 de 29 de abril de 2003.
Urupá/RO, 11 de outubro de 2011.
SANCIONADA
EM: 11/10/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
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ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CORTE DAS DESPESAS
Cargo Político-Administrativo Comissionado
NÚMERO DE CARGO CARGO EM COMISSÃO
A SER EXTINTO
VENCIMENTO 
ATUALIZADO
REDUÇÃO SALÁRIO ATUAL
PARA OS CARGOS A 
SEREM CRIADOS
01 Assessor Técnico R$ 1.852,18 R$ 23,18 R$ 1.829,00
Total da redução da despesa:.........................................................R$ 23,18
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ATUAL
Cargo Político-Administrativo Comissionado
CARGO EM COMISSÃO CRIADO REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO TOTAL DESPESA
Assessor Administrativo GEC – 03 02 R$ 914,50 R$ 1.829,00
Total de Despesa com Pessoal:......................................................................................R$ 1.829,00
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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