| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei Municipal nº 268/03, promovendo a extinção de 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico e a criação de 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Administrativo e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 5 LEI Nº 491/2011 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei Municipal nº 268/03, promovendo a extinção de 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico e a criação de 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Administrativo e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dos atuais 02 (dois) cargos de Assessor Técnico fica extinto 01 (um) cargo de Assessor Técnico, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesas na folha de pagamento, os seguintes cargos comissionados: a) 02 (dois) Cargos comissionados de Assessor Administrativo vinculados ao Gabinete do Prefeito, referência GEC 03. Art. 3º O cargo comissionado de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º O provimento do cargo comissionado criado por esta Lei é oriundo da comprovação prévia orçamentária suficiente para atender às projeções com despesa de pessoal e o acréscimo dela decorrente, assim como a preexistente autorização específica fundamentada no Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 436 para o exercício de 2011, conforme determina o § 1o do Art. 169 da Constituição Federal. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 5 Art. 5º Os cargos comissionados criados, aritmeticamente não ocasionam aumento de despesa na folha de pagamento, por ser oriundo da extinção de 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico no valor de R$ 1.852,18 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), conforme Anexo I desta lei. Art. 6º A dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2011, é a prevista abaixo: a) 02 Cargos comissionados de Assessor Administrativo vinculados ao Gabinete do Prefeito: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito. Funcional Programática: 02.01.04.122.0009.2.050 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. Categoria Econômica: 31.90.11.31 – Gratificação por Exercício de Cargos, no valor de R$ 1.829,00 (um mil e oitocentos e vinte e nove reais). PARÁGRAFO ÚNICO: O valor previsto para pagamento dos cargos comissionados criados acima, é no cômputo de R$ 1.852,18 (um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), conforme Anexo I desta Lei, contudo, aos cargos comissionados de Assessor Administrativo será pago o valor total de R$ 1.829,00 (um mil e oitocentos e vinte e nove reais), resultando uma redução no valor de R$ 23,18 (vinte e três reais e dezoito centavos) aos cofres públicos. Art. 7º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas. Art. 8º As despesas tratadas nesta Lei são obrigatórias de caráter continuado, contudo, o ato que cria os cargos comissionados não aumentará a despesa, porque é originado da extinção de outro cargo comissionado com pagamento maior, proveniente da despesa com pessoal preexistente, por não se tratar de aumento de despesa as metas fiscais de resultados fiscais não serão afetadas, fulcro do § 2º do Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, prescindível da instrução estimativa prevista no inciso I do Art. 16 também da Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3 de 5 PARÁGRAFO ÚNICO: Leis orçamentárias posteriores farão prever a cobertura orçamentária com gastos de pessoal em exercício subsequente, conforme Art. 7° desta Lei. Art. 9º O Assessor Administrativo do Gabinete terá como área de competência: I - O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, em tarefas específicas que lhe forem atribuídas; II - A coordenação das relações do Executivo com o Legislativo; III - O acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal; IV - A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outras atividades correlatas; V - Emitir parecer em assuntos administrativos relacionados em questões específicas de cada área municipal; VI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica derrogada a Lei nº 268 de 29 de abril de 2003. Urupá/RO, 11 de outubro de 2011. SANCIONADA EM: 11/10/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 4 de 5 ANEXO I DEMONSTRATIVO DO CORTE DAS DESPESAS Cargo Político-Administrativo Comissionado NÚMERO DE CARGO CARGO EM COMISSÃO A SER EXTINTO VENCIMENTO ATUALIZADO REDUÇÃO SALÁRIO ATUAL PARA OS CARGOS A SEREM CRIADOS 01 Assessor Técnico R$ 1.852,18 R$ 23,18 R$ 1.829,00 Total da redução da despesa:.........................................................R$ 23,18 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 5 de 5 ANEXO II DEMONSTRATIVO DA DESPESA ATUAL Cargo Político-Administrativo Comissionado CARGO EM COMISSÃO CRIADO REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO TOTAL DESPESA Assessor Administrativo GEC – 03 02 R$ 914,50 R$ 1.829,00 Total de Despesa com Pessoal:......................................................................................R$ 1.829,00 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO