| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para fins de aquisição de tanques de resfriamento de leite e adota outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 493/11 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para fins de aquisição de tanques de resfriamento de leite e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais), proveniente de recurso do Convênio nº 241.330-79/2007/MDA/CAIXA, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. Funcional Programática: 02.08.20.602.0009.1.071 - Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite. Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes. Desdobramento: 44.90.52.40 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 na Conta-Poupança: 647186-7, Agência: 1824/013, Caixa Econômica Federal, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais), oriundos de recurso do Convênio nº 241.330- 79/2007/MDA/CAIXA, celebrado entre o Município de Urupá e a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo promover aquisição de tanques de resfriamento de leite para apoio a cadeia produtiva de leite do Município de Urupá. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 26 de outubro de 2011. SANCIONADA EM: 26/10/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____