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norma nº 493/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para fins de aquisição de tanques de resfriamento de leite e adota outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 493/11 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para fins de 
aquisição de tanques de resfriamento 
de leite e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 
48.680,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais), proveniente de recurso do 
Convênio nº 241.330-79/2007/MDA/CAIXA, decreto abrirá o orçamento e regulamentará a 
função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a 
classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Funcional Programática: 02.08.20.602.0009.1.071 - Aquisição de Tanques de Resfriamento 
de Leite.
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Desdobramento: 44.90.52.40 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor 
de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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na Conta-Poupança: 647186-7, Agência: 1824/013, Caixa Econômica Federal, Titular: 
Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil e 
seiscentos e oitenta reais), oriundos de recurso do Convênio nº 241.330-
79/2007/MDA/CAIXA, celebrado entre o Município de Urupá e a União Federal por 
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo promover aquisição de tanques de resfriamento de leite para 
apoio a cadeia produtiva de leite do Município de Urupá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 26 de outubro de 2011.
SANCIONADA
EM: 26/10/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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