| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei nº 268/03, promovendo a criação de 01 (um) cargo comissionado de Engenheiro Civil e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 3 LEI Nº 499/2011 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei nº 268/03, promovendo a criação de 01 (um) cargo comissionado de Engenheiro Civil e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo o seguinte cargo comissionado: a) 01 cargo comissionado de Engenheiro Civil vinculado a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e Coordenação Geral, referência GEC-08. Art. 2º O cargo comissionado de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2011, é a prevista abaixo: a) 01 cargo comissionado de Engenheiro Civil vinculado a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e Coordenação Geral; Órgão: 02 – Prefeitura; Unidade Orçamentária: 02 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e Coordenação Geral; Funcional Programática: 02.02.04.122.0002.2.052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e Coordenação Geral; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 3 Categoria Econômica: 31.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais). Art. 4º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas. Art. 5º O Engenheiro Civil terá as seguintes atribuições: I – a assistência direta a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos serviços que abrangem a engenharia no Município de Urupá/RO; II – a Coordenação de todas as atividades relativas ao engenheiro civil no Município; III - Sugerir a Administração programas em consonância com as legislações civis; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal; V - prestar serviços de engenharia agrícola, civil e arquitetura, visando às elaborações de projetos e fiscalização das obras. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 08 de dezembro de 2011. SANCIONADA EM: 08/12/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeitura do Município de Urupá Prefeito do Município de Urupá/RO PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3 de 3 ANEXO I Cargo Político-Administrativo Comissionado CARGO EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO TOTAL DESPESA Engenheiro Civil GEC – 08 01 R$ 4.410,00 R$ 4.410,00 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO