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norma nº 499/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei nº 268/03, promovendo a criação de 01 (um) cargo comissionado de Engenheiro Civil e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 499/2011 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a alteração da estrutura 
administrativa da Lei nº 268/03, promovendo 
a criação de 01 (um) cargo comissionado de 
Engenheiro Civil e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona, a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo o seguinte cargo comissionado:
a) 01 cargo comissionado de Engenheiro Civil vinculado a Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento, e Coordenação Geral, referência GEC-08.
Art. 2º O cargo comissionado de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, 
vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade 
competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato 
de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, 
inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2011, é a prevista abaixo:
a) 01 cargo comissionado de Engenheiro Civil vinculado a Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento, e Coordenação Geral;
Órgão: 02 – Prefeitura; 
Unidade Orçamentária: 02 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e 
Coordenação Geral;
Funcional Programática: 02.02.04.122.0002.2.052 – Manutenção da Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento, e Coordenação Geral;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
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Categoria Econômica: 31.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 
4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais). 
Art. 4º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão 
provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas.
Art. 5º O Engenheiro Civil terá as seguintes atribuições: 
I – a assistência direta a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos serviços 
que abrangem a engenharia no Município de Urupá/RO;
II – a Coordenação de todas as atividades relativas ao engenheiro civil no Município;
III - Sugerir a Administração programas em consonância com as legislações civis;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
V - prestar serviços de engenharia agrícola, civil e arquitetura, visando às elaborações de 
projetos e fiscalização das obras.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 08 de dezembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/12/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeitura do Município de Urupá Prefeito do Município de Urupá/RO
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
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ANEXO I
Cargo Político-Administrativo Comissionado
CARGO EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO TOTAL DESPESA
Engenheiro Civil GEC – 08 01 R$ 4.410,00 R$ 4.410,00
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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