| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação para o orçamento de 2011 na Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 500/11 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação para o orçamento de 2011 na Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação, no exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 695.805,89 (seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), para utilização de recursos financeiros provindo do excesso de arrecadação do FUNDEB e MDE. Decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se designa. Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos são provenientes da média de arrecadação de janeiro a novembro de 2011, superavitária necessário para cumprir os índices constitucionais de Educação, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 compreendendo recursos do FUNDEB 40% e 60% e do MDE, configurando excesso de arrecadação na forma do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º A propositura da presente Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo a promover abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, para adequação de despesas orçamentárias no exercício financeiro de 2011. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 13 de dezembro de 2011. SANCIONADA EM: 13/12/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____