br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 500/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação para o orçamento de 2011 na Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências
native_id236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
1/2
LEI Nº 500/11 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder 
abertura de crédito adicional por excesso 
de arrecadação para o orçamento de 
2011 na Secretaria Municipal de 
Educação e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por 
excesso de arrecadação, no exercício financeiro de 2011, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, no valor total de R$ 695.805,89 (seiscentos e noventa e cinco mil, 
oitocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), para utilização de recursos 
financeiros provindo do excesso de arrecadação do FUNDEB e MDE. Decreto abrirá o 
orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a 
unidade a que se designa.
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional a que se refere o Art. 1º desta 
Lei, os recursos são provenientes da média de arrecadação de janeiro a novembro de 
2011, superavitária necessário para cumprir os índices constitucionais de Educação, 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
2/2
compreendendo recursos do FUNDEB 40% e 60% e do MDE, configurando excesso de 
arrecadação na forma do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º A propositura da presente Lei, tem o escopo de autorizar o Poder 
Executivo a promover abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, para 
adequação de despesas orçamentárias no exercício financeiro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 13 de dezembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 13/12/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →