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norma nº 501/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial com a finalidade de dar apoio às festividades alusivas ao Réveillon 2011/2012 no Município de Urupá e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 501/11 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial com a finalidade de
dar apoio às festividades alusivas ao
Réveillon 2011/2012 no Município de 
Urupá e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, no Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
provenientes de recurso do Convênio nº 374/PGE-2011. Decreto abrirá o orçamento,
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito.
Funcional Programática: 02.01.04.122.0009.2.133 – Apoio as Festividades Alusivas ao 
Réveillon - Convênio nº 374/PGE-2011.
Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Desdobramento: 33.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários são oriundos do Convênio nº 374/PGE-2011, celebrado entre o 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Município de Urupá e o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de 
Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL, no cômputo de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), para apoio a realização das festividades de Réveillon. 
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo a dar apoio à realização das festividades do Réveillon
2011/2012 em nosso Município, proporcionando assim, lazer e confraternização aos 
munícipes em geral.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 29 de dezembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 29/12/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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