| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial com a finalidade de dar apoio às festividades alusivas ao Réveillon 2011/2012 no Município de Urupá e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 501/11 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial com a finalidade de dar apoio às festividades alusivas ao Réveillon 2011/2012 no Município de Urupá e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, no Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) provenientes de recurso do Convênio nº 374/PGE-2011. Decreto abrirá o orçamento, regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito. Funcional Programática: 02.01.04.122.0009.2.133 – Apoio as Festividades Alusivas ao Réveillon - Convênio nº 374/PGE-2011. Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Desdobramento: 33.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários são oriundos do Convênio nº 374/PGE-2011, celebrado entre o ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Município de Urupá e o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL, no cômputo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio a realização das festividades de Réveillon. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo a dar apoio à realização das festividades do Réveillon 2011/2012 em nosso Município, proporcionando assim, lazer e confraternização aos munícipes em geral. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 29 de dezembro de 2011. SANCIONADA EM: 29/12/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____