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norma nº 502/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar para execução da obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
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LEI Nº 502/11 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial suplementar para 
execução da obra de Ampliação do 
Sistema de Abastecimento de Água, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
suplementar no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na 
funcional programática e categoria econômica já existente, conforme especificação abaixo, no 
valor de R$ 359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito
centavos). Decreto abrirá o orçamento e regulamentará a natureza da despesa, o órgão e a 
unidade a que se destina.
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.068 - Sistema de Abastecimento de Água - Termo 
de Compromisso nº TC/PAC 1215/08.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações.
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 359.595,08 (trezentos e 
cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial suplementar a que se refere o Art. 1º 
desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
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Conta-Corrente nº 10.496-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de 
Urupá, no cômputo de R$ 359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e 
cinco reais e oito centavos), consoante repasse do Ministério da Saúde através da Fundação 
Nacional de Saúde – FUNASA por meio do Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08.
Art. 3º O crédito adicional especial suplementar pretendido nesta Lei, destinado a 
reforço de dotação orçamentária, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo dar continuidade 
a execução da ação de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Urupá, 
visando abranger o maior índice da população com água tratada, proporcionando assim, 
melhores condições de ambiência física e saúde a todos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 30 de dezembro de 2011.
SANCIONADA
EM: 30/12/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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