| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar para execução da obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 502/11 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar para execução da obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial suplementar no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na funcional programática e categoria econômica já existente, conforme especificação abaixo, no valor de R$ 359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Decreto abrirá o orçamento e regulamentará a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina. Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.068 - Sistema de Abastecimento de Água - Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações. Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial suplementar a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município, depositados na ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Conta-Corrente nº 10.496-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 359.595,08 (trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos), consoante repasse do Ministério da Saúde através da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA por meio do Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08. Art. 3º O crédito adicional especial suplementar pretendido nesta Lei, destinado a reforço de dotação orçamentária, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo dar continuidade a execução da ação de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Urupá, visando abranger o maior índice da população com água tratada, proporcionando assim, melhores condições de ambiência física e saúde a todos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 30 de dezembro de 2011. SANCIONADA EM: 30/12/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____