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norma nº 507/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 187.854,38 para o fim que especifica e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 507/2012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos no valor de R$ 
187.854,38 para o fim que especifica 
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no 
valor de R$ 187.854,38 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais 
e trinta e oito centavos), para a construção de uma Praça com palco para eventos Half 
para Skate.
Parágrafo Único: Os valores que compõem o montante previsto no Art. 1º 
respectivamente é de R$ 178.946,38 (cento e setenta e oito mil, novecentos e quarenta 
e seis reais e trinta e oito centavos) proveniente de recursos do convênio e o valor de R$ 
8.908,00 (oito mil novecentos e oito reais) oriundo da contrapartida de recursos 
próprios.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o Art. 1º 
decorrem do convênio firmado junto a União por intermédio do Programa Calha Norte, 
convênio nº 210/PCN/2009.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a função 
programática e a natureza da despesa, suplementando o Programa de Ações Exclusivas 
do Orçamento dentro do órgão e unidade orçamentária, descrito abaixo:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 15 de fevereiro de 2012.
SANCIONADA
EM: 15/02/2012
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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