| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 187.854,38 para o fim que especifica e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 507/2012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 187.854,38 para o fim que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 187.854,38 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), para a construção de uma Praça com palco para eventos Half para Skate. Parágrafo Único: Os valores que compõem o montante previsto no Art. 1º respectivamente é de R$ 178.946,38 (cento e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) proveniente de recursos do convênio e o valor de R$ 8.908,00 (oito mil novecentos e oito reais) oriundo da contrapartida de recursos próprios. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem do convênio firmado junto a União por intermédio do Programa Calha Norte, convênio nº 210/PCN/2009. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a função programática e a natureza da despesa, suplementando o Programa de Ações Exclusivas do Orçamento dentro do órgão e unidade orçamentária, descrito abaixo: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 15 de fevereiro de 2012. SANCIONADA EM: 15/02/2012 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____