| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 508/2012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a instalação do Centro Cirúrgico, Laboratório e Lavanderia o Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem dos recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, denominado Fundo a Fundo, locado no Fundo Municipal de Saúde - FMS MAC Ambulatorial. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a função programática e a natureza da despesa, suplementando o Programa de Ações ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Exclusivas do Orçamento dentro do órgão e unidade orçamentária, descrito abaixo: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 15 de fevereiro de 2012. SANCIONADA EM: 15/02/2012 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____