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norma nº 508/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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LEI Nº 508/2012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial em 
favor da Secretaria Municipal de 
Saúde no valor de R$ 100.000,00 
para o fim que especifica e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a instalação do Centro Cirúrgico, 
Laboratório e Lavanderia o Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o 
Art. 1º decorrem dos recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, denominado 
Fundo a Fundo, locado no Fundo Municipal de Saúde - FMS MAC Ambulatorial.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a função 
programática e a natureza da despesa, suplementando o Programa de Ações 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
 
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Exclusivas do Orçamento dentro do órgão e unidade orçamentária, descrito 
abaixo:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 15 de fevereiro de 2012.
SANCIONADA
EM: 15/02/2012
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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