| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2002 |
| Date | 2002-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de instrumentos agrícolas, via comodato em favor de Entidades Jurídicas sem fins lucrativos e dá outras providências |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Lei nº 232/02 De 28 de Janeiro de 2002. “ Dispõe sobre cessão de instrumentos agrícolas, via comodato em favor de Entidades Jurídicas sem fins lucrativos e dá outras providências”. Edson Martins de Paula, Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Comodato com Entidades Jurídicas sem fins lucrativos, objetivando a cessão de instrumentos agrícolas, em consonância com o Código Civil. § Único - Os instrumentos agrícolas mencionados no disposto supra, refere-se a máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas, motor elétrico e outros similares, devidamente tombados, de propriedade da Prefeitura do Município de Urupá. Art. 2º - Em decorrência do disposto supra, as Entidades beneficiadas do Termo de Comodato deverão preencher todos os requisitos no tocante a Instituição da figura Jurídica. Art. 3º - No ato da viabilização do Termo de Comodato, será identificado o estado de conservação dos instrumentos, objeto de comodato, assertivo de sua caracterização e tombamento junto ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 4º - As Entidades beneficiadas do objeto de comodato, ficam investidas de principal responsável pela manutenção preventiva e corretiva, zelando, conservando o bem cedido, sendo vedada a transferência para terceiros, salvo na hipótese de expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Urupá. § Único – À aquisição de insumos para o funcionamento dos instrumentos é de responsabilidade da Entidade beneficiada. 1 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Art. 5º - O bem, objeto de comodato, deverá ser utilizado exclusivamente para atender atividades rurícolas, obedecidas às formalidades legais e o suporte de produção. § Único – A Entidade beneficiada deverá cumprir integralmente as recomendações previstas no instrumento de garantia, logrando a manutenção periódica do bem, objeto de comodato, sob pena de revogação. Art. 6º - As despesas provenientes do Termo de Comodato, correrão as expensas da Entidade beneficiada, emitindo-se os respectivos comprovantes de recolhimentos a Prefeitura Municipal. Art. 7º - Fica a Prefeitura do Município de Urupá investida de poderes para vistoriar instrumentos em poder com a Comodatária, ressalvadas as aplicabilidades de quaisquer medidas de cunho legal que entender relevantes no contexto da transação contratual. Art. 8º - Atenta-se pela aplicabilidade de normas previstas no Código Civil Brasileiro e demais Legislação pertinente à espécie. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se outras disposições em contrário. Art. 10º - Publique-se na forma da Lei. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá 2 2