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norma nº 555/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 225.446,94 para pagamento da obra de pavimentação em blocos de concreto da Avenida dos Pioneiros e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
PROCURADORIA JURÍDICA
 Av. Jorge Teixeira nº 4872 - Bairro Alto Alegre - CEP: 76.929-000, CNPJ nº: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia
Fones: (69) 3413–2262/2324, Portal: www.urupa.ro.gov.br.
LEI Nº 555/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de 
R$ 225.446,94 para pagamento da obra de 
pavimentação em blocos de concreto da Avenida 
dos Pioneiros e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
225.446,94 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro
centavos), para efetuação de pagamento da obra de pavimentação parcial em blocos de 
concreto da Avenida dos Pioneiros no Município de Urupá.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º decorrem do Convênio nº 0331638-96/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA
firmado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa 
Econômica Federal, no valor de R$ 187.840,32 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
PROCURADORIA JURÍDICA
 Av. Jorge Teixeira nº 4872 - Bairro Alto Alegre - CEP: 76.929-000, CNPJ nº: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia
Fones: (69) 3413–2262/2324, Portal: www.urupa.ro.gov.br.
reais e trinta e dois centavos) e Recurso Próprio a título de contrapartida do Município de Urupá, 
no valor de R$ 37.606,62 (trinta e sete mil, seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 17/04/2013
SÉRGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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