| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 225.446,94 para pagamento da obra de pavimentação em blocos de concreto da Avenida dos Pioneiros e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ PROCURADORIA JURÍDICA Av. Jorge Teixeira nº 4872 - Bairro Alto Alegre - CEP: 76.929-000, CNPJ nº: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia Fones: (69) 3413–2262/2324, Portal: www.urupa.ro.gov.br. LEI Nº 555/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 225.446,94 para pagamento da obra de pavimentação em blocos de concreto da Avenida dos Pioneiros e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 225.446,94 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para efetuação de pagamento da obra de pavimentação parcial em blocos de concreto da Avenida dos Pioneiros no Município de Urupá. Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrem do Convênio nº 0331638-96/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA firmado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 187.840,32 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ PROCURADORIA JURÍDICA Av. Jorge Teixeira nº 4872 - Bairro Alto Alegre - CEP: 76.929-000, CNPJ nº: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia Fones: (69) 3413–2262/2324, Portal: www.urupa.ro.gov.br. reais e trinta e dois centavos) e Recurso Próprio a título de contrapartida do Município de Urupá, no valor de R$ 37.606,62 (trinta e sete mil, seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 17/04/2013 SÉRGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____