| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de uma fábrica de gelo e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ GABINETE DO PREFEITO Av. Jorge Teixeira nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, CNPJ: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia Fones: (69) 3413-2262/2324 Homepage: www.urupa.ro.gov.br. Página 1 de 2 LEI Nº 556/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de uma fábrica de gelo e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor total de R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais), para cumprimento de despesas, conforme descrito abaixo: PARÁGRAFO ÚNICO: O valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais) servirá para Aquisição de uma Fábrica de Gelo, os recursos são provenientes do Convênio nº 291/PGE-2011, firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI e recursos próprios a título de contrapartida do Município de Urupá, que será transferido da conta ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ GABINETE DO PREFEITO Av. Jorge Teixeira nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, CNPJ: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia Fones: (69) 3413-2262/2324 Homepage: www.urupa.ro.gov.br. Página 2 de 2 corrente nº 40.317-2 FPM, Agência nº 4007-X o valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais) oriundos do Convênio e R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) procedentes da contrapartida com recursos próprios. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 17 de abril de 2013. SANCIONADA EM: 17/04/2013 SÉRGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____