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norma nº 556/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de uma fábrica de gelo e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jorge Teixeira nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, CNPJ: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia
Fones: (69) 3413-2262/2324 Homepage: www.urupa.ro.gov.br.
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LEI Nº 556/2013 DE 17 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial para o exercício financeiro de 2013, em 
favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Agricultura, no valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), para aquisição de 
uma fábrica de gelo e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor 
total de R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais), para cumprimento de despesas, conforme 
descrito abaixo:
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e 
quinhentos reais) servirá para Aquisição de uma Fábrica de Gelo, os recursos são provenientes 
do Convênio nº 291/PGE-2011, firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da 
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI e recursos 
próprios a título de contrapartida do Município de Urupá, que será transferido da conta 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Jorge Teixeira nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, CNPJ: 63.787.097/0001-44, Urupá/Rondônia
Fones: (69) 3413-2262/2324 Homepage: www.urupa.ro.gov.br.
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corrente nº 40.317-2 FPM, Agência nº 4007-X o valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil 
e quinhentos reais) oriundos do Convênio e R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais)
procedentes da contrapartida com recursos próprios.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 17 de abril de 2013.
SANCIONADA
EM: 17/04/2013
SÉRGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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