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norma nº 558/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 21.856,17, para devolução de saldo de recurso do Convênio nº 0323904-52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES e adota outras providências
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 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 558/2013 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial para o exercício financeiro de 2013, 
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, no valor de R$ 21.856,17, para 
devolução de saldo de recurso do Convênio nº 
0323904-52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
21.856,17 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), para 
efetivar devolução de saldo de recurso do Convênio nº 0323904-52/2010/MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, obtidos de rendimentos financeiros.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que 
trata o Art. 1º decorrentes de rendimentos financeiros do Convênio nº 0323904-
52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES firmado com a União, por intermédio do Ministério das 
Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, teve por objeto a obra de Construção 
de bueiros em concreto nas ruas e avenidas do Município de Urupá.
 
 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 26/04/2013
SÉRGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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