| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 21.856,17, para devolução de saldo de recurso do Convênio nº 0323904-52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 558/2013 DE 26 DE ABRIL DE 2013. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 21.856,17, para devolução de saldo de recurso do Convênio nº 0323904-52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 21.856,17 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), para efetivar devolução de saldo de recurso do Convênio nº 0323904-52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES, obtidos de rendimentos financeiros. Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrentes de rendimentos financeiros do Convênio nº 0323904- 52/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES firmado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, teve por objeto a obra de Construção de bueiros em concreto nas ruas e avenidas do Município de Urupá. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/04/2013 SÉRGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____