| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando programação, elemento de despesa e seu desdobramento, para inclusão no orçamento vigente, no valor total de R$ 168.960,70, para Iluminação de Campos de Futebol e adota outras providências” |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 559/2013 DE 16 DE MAIO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando programação, elemento de despesa e seu desdobramento, para inclusão no orçamento vigente, no valor total de R$ 168.960,70, para Iluminação de Campos de Futebol e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor total de R$ 168.960,70 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos), para cumprimento de despesas, conforme descrito abaixo: § 1º O valor de R$ 103.753,06 (cento e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e seis centavos) será para Iluminação do Estádio Municipal situado na zona Urbana deste Município, os recursos são provenientes do Convênio nº 279/PGE-2011 firmado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL e recursos próprios a título de contrapartida do Município de Urupá, sendo: R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Convênio e R$ 3.753,06 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e seis centavos) procedentes da contrapartida com recurso próprio, tais valores encontra-se depositados na Conta: 11.371-9, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, Titular: PM URUPA ILUM CAMP FUTEBO. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA § 2º O valor de R$ 65.207,64 (sessenta e cinco mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) será para instalação de Iluminação do Campo de Futebol Suíço, situado na Linha 58, lote 58, gleba 02, km 01, zona rural deste Município, os recursos são provenientes do Convênio nº 018/PGE-2013 firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL e recursos próprios a título de contrapartida do Município de Urupá, sendo: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos do Convênio e R$ 5.207,64 (cinco mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) procedentes da contrapartida com recurso próprio, tais valores encontra-se depositados na Conta: 12.382-X, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, Titular: PM URUPA ILUM C FUT LH 58. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando os órgãos e as unidades orçamentárias supracitadas, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 16/05/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____