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norma nº 559/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaAbre Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando programação, elemento de despesa e seu desdobramento, para inclusão no orçamento vigente, no valor total de R$ 168.960,70, para Iluminação de Campos de Futebol e adota outras providências”
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 559/2013 DE 16 DE MAIO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial em favor da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, criando programação, elemento de 
despesa e seu desdobramento, para inclusão no 
orçamento vigente, no valor total de R$ 
168.960,70, para Iluminação de Campos de 
Futebol e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor total de R$ 
168.960,70 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos), para 
cumprimento de despesas, conforme descrito abaixo:
§ 1º O valor de R$ 103.753,06 (cento e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e 
seis centavos) será para Iluminação do Estádio Municipal situado na zona Urbana deste 
Município, os recursos são provenientes do Convênio nº 279/PGE-2011 firmado com o 
Governo Estadual, através da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL e 
recursos próprios a título de contrapartida do Município de Urupá, sendo: R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) oriundos do Convênio e R$ 3.753,06 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e seis 
centavos) procedentes da contrapartida com recurso próprio, tais valores encontra-se 
depositados na Conta: 11.371-9, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, Titular: PM URUPA ILUM 
CAMP FUTEBO.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 2º O valor de R$ 65.207,64 (sessenta e cinco mil, duzentos e sete reais e sessenta e 
quatro centavos) será para instalação de Iluminação do Campo de Futebol Suíço, situado na Linha 
58, lote 58, gleba 02, km 01, zona rural deste Município, os recursos são provenientes do 
Convênio nº 018/PGE-2013 firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da 
Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL e recursos próprios a título de 
contrapartida do Município de Urupá, sendo: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos do 
Convênio e R$ 5.207,64 (cinco mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) procedentes da 
contrapartida com recurso próprio, tais valores encontra-se depositados na Conta: 12.382-X, 
Agência: 4007-X, Bando do Brasil, Titular: PM URUPA ILUM C FUT LH 58.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando os órgãos e as unidades orçamentárias 
supracitadas, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 16/05/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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