| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, com escopo de efetuar pagamento de servidores pertencentes ao Bloco Hospitalar e Ambulatorial, e adota outras providências |
| native_id | 297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 561/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, com escopo de efetuar pagamento de servidores pertencentes ao Bloco Hospitalar e Ambulatorial, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de custear despesas com a folha de pagamento dos servidores pertencentes ao Bloco Hospitalar e Ambulatorial, conforme inciso II, Art. 4º c/c § 2º Art. 6º da Portaria nº 204/GM/2007. Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º decorrem de saldo financeiro de exercícios anteriores provenientes de arrecadações através de repasses do Fundo a Fundo do Governo Federal, mais aplicações financeiras em conta de rendimento, depositado na Conta: 26.103-3, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS MAC AMBULATORIAL, com vistas ao atendimento da demanda de liquidação da folha de pagamento dos servidores ligados diretamente e exclusivamente ao bloco hospitalar e ambulatorial. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando os órgãos e as unidades orçamentárias supracitadas, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 07/06/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____