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norma nº 561/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAbre Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, com escopo de efetuar pagamento de servidores pertencentes ao Bloco Hospitalar e Ambulatorial, e adota outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 561/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão 
no orçamento vigente, no valor de R$ 
150.000,00, com escopo de efetuar pagamento 
de servidores pertencentes ao Bloco Hospitalar 
e Ambulatorial, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de custear despesas com a 
folha de pagamento dos servidores pertencentes ao Bloco Hospitalar e Ambulatorial, 
conforme inciso II, Art. 4º c/c § 2º Art. 6º da Portaria nº 204/GM/2007.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata 
o Art. 1º decorrem de saldo financeiro de exercícios anteriores provenientes de 
arrecadações através de repasses do Fundo a Fundo do Governo Federal, mais aplicações 
financeiras em conta de rendimento, depositado na Conta: 26.103-3, Agência: 4007-X, 
Banco do Brasil, Titular: FMS MAC AMBULATORIAL, com vistas ao atendimento da 
demanda de liquidação da folha de pagamento dos servidores ligados diretamente e 
exclusivamente ao bloco hospitalar e ambulatorial.
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando os órgãos e as unidades 
orçamentárias supracitadas, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 07/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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