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norma nº 562/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 562/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE 
RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de 
Cooperação como Departamento de Estradas e Rodagem – DER, do Estado de Rondônia, 
com a finalidade de realizar serviços de recuperação das estradas vicinais do Município 
de Urupá/RO.
Art. 2º O Termo a ser firmado tem por objetivo a cooperação de 
realização de serviços com a finalidade de recuperar as estradas vicinais, com previsão 
de serviços para execução mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, em situações motivadas e 
justificadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, poderá ocorrer 
serviços com previsão de execução com prazo inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º Para execução do objeto de Cooperação o Departamento de 
Estradas e Rodagem – DER, fornecerão pessoal, máquinas, equipamentos e veículos 
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
necessários para a realização da recuperação de estradas vicinais, em contrapartida o 
Município de Urupá fornecerá alimentação para o pessoal em serviço, local para a 
equipe em serviço dormir, combustível e bordas de lâminas para as Motoniveladoras. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de 
dotação orçamentária própria que será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica 
revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 6º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito de Urupá/RO, 07 de junho de 2013.
SANCIONADA
EM: 07/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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