| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 562/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Cooperação como Departamento de Estradas e Rodagem – DER, do Estado de Rondônia, com a finalidade de realizar serviços de recuperação das estradas vicinais do Município de Urupá/RO. Art. 2º O Termo a ser firmado tem por objetivo a cooperação de realização de serviços com a finalidade de recuperar as estradas vicinais, com previsão de serviços para execução mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único: Excepcionalmente, em situações motivadas e justificadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, poderá ocorrer serviços com previsão de execução com prazo inferior a 30 (trinta) dias. Art. 3º Para execução do objeto de Cooperação o Departamento de Estradas e Rodagem – DER, fornecerão pessoal, máquinas, equipamentos e veículos Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA necessários para a realização da recuperação de estradas vicinais, em contrapartida o Município de Urupá fornecerá alimentação para o pessoal em serviço, local para a equipe em serviço dormir, combustível e bordas de lâminas para as Motoniveladoras. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria que será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas as demais disposições em contrário. Art. 6º Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito de Urupá/RO, 07 de junho de 2013. SANCIONADA EM: 07/06/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____