br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 563/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no exercício de 2013, para inclusão no orçamento vigente, o valor de R$ 54.744,79, para execução de Projeto de Enfrentamento ao Crack e aquisição de Cadeiras de Rodas Motorizadas e adota outras providências
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 563/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013.
“Abre Crédito Adicional Especial no exercício 
de 2013, para inclusão no orçamento 
vigente, o valor de R$ 54.744,79, para 
execução de Projeto de Enfrentamento ao 
Crack e aquisição de Cadeiras de Rodas 
Motorizadas e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, no valor total de R$ 54.744,79 (cinquenta e quatro mil, setecentos e 
quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para cumprimento de despesas nas 
unidades orçamentárias, conforme descrito abaixo:
§ 1º O valor de R$ 7.757,29 (sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e 
vinte e nove centavos) será em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com o intuito de 
executar o Projeto de Enfrentamento ao Crack neste Município, os recursos decorrem de 
saldo aplicado originário de exercícios anteriores, mediante repasses do Governo Estadual, 
depositado na Conta: 11.286-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS/URUPA – FNS 
BLGES, com vistas a realização de palestras educativas para conscientização da população 
quanto aos danos provocados pelo uso de drogas e entorpecentes.
§ 2º O valor de R$ 46.987,50 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e 
cinquenta centavos) será em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado 
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
para aquisição de Cadeiras de Rodas Motorizadas, os recursos são provenientes do Convênio 
nº 024/PGE-2013 firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de 
Estado de Assistência Social - SEAS e recursos próprios a título de contrapartida do Município 
de Urupá, sendo: R$ 44.750,00 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) oriundos
do Convênio e R$ 2.237,50 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
procedentes da contrapartida com recurso próprio, tais valores encontra-se depositados na 
Conta: 12.325-0, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, Titular: PM URUPA AQUIS CADEI MOTO.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando os órgãos e as unidades 
orçamentárias supracitadas, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 07/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →