| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2013, para inclusão no orçamento vigente, o valor de R$ 54.744,79, para execução de Projeto de Enfrentamento ao Crack e aquisição de Cadeiras de Rodas Motorizadas e adota outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 563/2013 DE 07 DE JUNHO DE 2013. “Abre Crédito Adicional Especial no exercício de 2013, para inclusão no orçamento vigente, o valor de R$ 54.744,79, para execução de Projeto de Enfrentamento ao Crack e aquisição de Cadeiras de Rodas Motorizadas e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício, no valor total de R$ 54.744,79 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para cumprimento de despesas nas unidades orçamentárias, conforme descrito abaixo: § 1º O valor de R$ 7.757,29 (sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos) será em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com o intuito de executar o Projeto de Enfrentamento ao Crack neste Município, os recursos decorrem de saldo aplicado originário de exercícios anteriores, mediante repasses do Governo Estadual, depositado na Conta: 11.286-0, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: FMS/URUPA – FNS BLGES, com vistas a realização de palestras educativas para conscientização da população quanto aos danos provocados pelo uso de drogas e entorpecentes. § 2º O valor de R$ 46.987,50 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) será em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA para aquisição de Cadeiras de Rodas Motorizadas, os recursos são provenientes do Convênio nº 024/PGE-2013 firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e recursos próprios a título de contrapartida do Município de Urupá, sendo: R$ 44.750,00 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) oriundos do Convênio e R$ 2.237,50 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) procedentes da contrapartida com recurso próprio, tais valores encontra-se depositados na Conta: 12.325-0, Agência: 4007-X, Bando do Brasil, Titular: PM URUPA AQUIS CADEI MOTO. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando os órgãos e as unidades orçamentárias supracitadas, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 07/06/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____