br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 564/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 4.996,99, para devolução de saldo de recurso do Convênio nº 291/PGE-2011 e adota outras providências
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 564/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial para o exercício financeiro de 2013, 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura, no valor de R$ 4.996,99, para 
devolução de saldo de recurso do Convênio nº 
291/PGE-2011 e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, 
no valor de R$ 4.996,99 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove
centavos), para efetivar devolução de saldo de recurso do Convênio nº 291/PGE-2011, 
obtidos de rendimentos financeiros.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que 
trata o Art. 1º decorrentes de rendimentos financeiros do Convênio nº 291/PGE-2011
firmado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da 
Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, teve por objeto a aquisição de 
uma fábrica de gelo.
 
 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 11/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →