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norma nº 565/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no valor de R$ 7.500,00 para custeio de contrapartida a convênios e adota outras providências”
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 565/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial para o exercício financeiro de 2013, 
em favor da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, no valor de R$ 
7.500,00 para custeio de contrapartida a 
convênios e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no valor de R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para custeamento das contrapartidas dos convênios 
firmados pelo Município nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º decorrem de recursos próprios, oriundo de remanejamento de dotação orçamentária do 
orçamento vigente, devidamente locado na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 11/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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