| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | Reconhecimento do caráter de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha C 02 – APRUC-02 |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 566/2013 DE 17 DE JUNHO DE 2013. “Reconhecimento do caráter de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha C 02 – APRUC-02”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da LINHA C-02 – APRUC-02, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.856.005/0001-34, fundada em 08 de fevereiro de 2003, de duração por tempo indeterminado, localizado no travessão da Linha C-02 com a Linha T-06, no Município de Urupá, Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 17/06/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____