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norma nº 567/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo promover Doação ao Governo do Estado de Rondônia, uma área onde esta instalada a E.E.E.F. WALDEMAR HIGINO DE SOUZA, e dá outras providências
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 567/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre a Autorização ao Poder 
Executivo promover Doação ao Governo do 
Estado de Rondônia, uma área onde esta 
instalada a E.E.E.F. WALDEMAR HIGINO DE 
SOUZA, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei 
Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Doar 01 (um) Lote 
Urbano, nº. 01, Quadra 19, Setor 02, com as seguintes confrontações: NORTE: Rua 
Seringueira; Sul: Rua Ana Ferreira Maia; LESTE: Rua Aquariquara; OESTE: Lote 02, 
correspondendo a uma área total de 6.029,53 m², (seis mil, e vinte nove metros 
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), conforme Memorial descritivo 
registrado em setembro de 2007, às fls. 012.
Parágrafo Único: O objeto da doação é a terra nua, as edificações 
lá constantes não concorreram a expensas do Município.
Art. 2º A entidade Estadual não poderá, desviar a finalidade do 
terreno, não poderá alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação 
e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem ao Patrimônio 
Municipal, sem qualquer ônus para o Município, independente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os 
emolumentos, as despesas decorrentes da Escritura e despesas de Registro no 
Cartório de Registro de imóveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 19/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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