| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo promover Doação ao Governo do Estado de Rondônia, uma área onde esta instalada a E.E.E.F. WALDEMAR HIGINO DE SOUZA, e dá outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 567/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013. “Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo promover Doação ao Governo do Estado de Rondônia, uma área onde esta instalada a E.E.E.F. WALDEMAR HIGINO DE SOUZA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Doar 01 (um) Lote Urbano, nº. 01, Quadra 19, Setor 02, com as seguintes confrontações: NORTE: Rua Seringueira; Sul: Rua Ana Ferreira Maia; LESTE: Rua Aquariquara; OESTE: Lote 02, correspondendo a uma área total de 6.029,53 m², (seis mil, e vinte nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), conforme Memorial descritivo registrado em setembro de 2007, às fls. 012. Parágrafo Único: O objeto da doação é a terra nua, as edificações lá constantes não concorreram a expensas do Município. Art. 2º A entidade Estadual não poderá, desviar a finalidade do terreno, não poderá alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)” 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as despesas decorrentes da Escritura e despesas de Registro no Cartório de Registro de imóveis. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 19/06/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____