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norma nº 568/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício financeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 28.128,31 (vinte e oito mil, cento e vinte e oito reais e trinta e um centavos) para devolução de saldo de recurso do Convênio nº 053/2010/SUFRAMA e adota outras providências
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 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 568/2013 DE 19 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial para o exercício financeiro de 2013, 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura, no valor de R$ 28.128,31 (vinte e 
oito mil, cento e vinte e oito reais e trinta e 
um centavos) para devolução de saldo de 
recurso do Convênio nº 053/2010/SUFRAMA
e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, 
no valor de R$ 28.128,31 (vinte e oito mil, cento e vinte e oito reais e trinta e um 
centavos), para efetivar devolução de saldo de recurso do Convênio nº 
053/2010/SUFRAMA, obtidos de rendimentos financeiros.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que 
trata o Art. 1º decorrentes de rendimentos financeiros do Convênio nº 
053/2010/SUFRAMA, firmado com a União por intermédio da Superintendência da Zona 
Franca de Manaus - SUFRAMA, teve por objeto a aquisição de caminhão basculante.
 
 Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 19/06/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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