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norma nº 569/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaReconhecimento do caráter de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Esquinão para Ajuda Mutua da Linha A-03
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 569/2013 DE 17 DE JULHO DE 2013.
“Reconhecimento do caráter de Utilidade 
Pública da Associação dos Pequenos 
Produtores Rurais do Esquinão para 
Ajuda Mutua da Linha A-03.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos 
Pequenos Produtores Rurais do Esquinão para Ajuda Mutua da Linha A-03 –
ASPREAM, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.536.221/0001-53, fundada em 21 de novembro de 
2007, de duração por tempo indeterminado, localizada na Linha A-03, Lote 56, 
Gleba 03, no Município de Urupá, Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 17/07/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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