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norma nº 570/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE URUPÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 570/2013 DE 17 DE JULHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 
URUPÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura – SEMEC, os seguintes Cargos:
I - 03 (três) vagas para Agente de Transporte Escolar, salário de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
II - 05 (cinco) vagas para o cargo de Inspetor de Aluno, salário de R$
678,00(seiscentos e setenta e oito reais).
III – 02 (duas) vagas, para Psicopedagogo, salário de R$ 1.901,97 (hum mil e 
novecentos e um reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU, os seguintes Cargos:
I – 01 (uma) vaga para Farmacêutico, salário de R$ 2.852,97 (dois mil e 
oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos).
II – 04 (quatro) vagas para Agente de Endemias, salário de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 3º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Agricultura – SEMAGRI, os seguintes Cargos:
I – 02 (duas) vagas para Fiscal Ambiental, salário de R$ 809,31 (oitocentos e 
nove reais e trinta e um centavos).
 
 
Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545
“A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
II – 01 (uma) vaga para Biólogo, salário de R$ 2.852,97 (dois oitocentos e 
cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos).
III – 01 (uma) vaga para Técnico em Agroindústria, salário de R$ 994,84 
(novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos – SEMOSP, o seguinte Cargo:
I - 01 (uma) vaga para Coveiro, salário de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e 
oito reais).
Art. 5º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento– SEMAP, o seguinte Cargo:
I – 01 (uma) vaga para Técnico em Edificações, salário de R$ 994,84 
(novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFAZ, o seguinte Cargo:
I – 01 (uma) vaga para Fiscal Tributário, salário de R$ 809,31 (oitocentos e 
nove reais e trinta e um centavos).
Art. 7º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social 
– SEMAS, o seguinte cargo:
I – 03 (três) vagas para Guardião de Abrigo, salário de R$ 809,31 
(oitocentos e nove reais e trinta e um centavos).
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas 
as demais disposições em contrário.
Art. 9º Publique-se na forma da lei.
SANCIONADA
EM: 17/07/2013
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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