| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE URUPÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 570/2013 DE 17 DE JULHO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE URUPÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, os seguintes Cargos: I - 03 (três) vagas para Agente de Transporte Escolar, salário de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). II - 05 (cinco) vagas para o cargo de Inspetor de Aluno, salário de R$ 678,00(seiscentos e setenta e oito reais). III – 02 (duas) vagas, para Psicopedagogo, salário de R$ 1.901,97 (hum mil e novecentos e um reais e noventa e sete centavos). Art. 2º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, os seguintes Cargos: I – 01 (uma) vaga para Farmacêutico, salário de R$ 2.852,97 (dois mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos). II – 04 (quatro) vagas para Agente de Endemias, salário de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 3º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAGRI, os seguintes Cargos: I – 02 (duas) vagas para Fiscal Ambiental, salário de R$ 809,31 (oitocentos e nove reais e trinta e um centavos). Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA II – 01 (uma) vaga para Biólogo, salário de R$ 2.852,97 (dois oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos). III – 01 (uma) vaga para Técnico em Agroindústria, salário de R$ 994,84 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Art. 4º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, o seguinte Cargo: I - 01 (uma) vaga para Coveiro, salário de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 5º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento– SEMAP, o seguinte Cargo: I – 01 (uma) vaga para Técnico em Edificações, salário de R$ 994,84 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Art. 6º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, o seguinte Cargo: I – 01 (uma) vaga para Fiscal Tributário, salário de R$ 809,31 (oitocentos e nove reais e trinta e um centavos). Art. 7º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o seguinte cargo: I – 03 (três) vagas para Guardião de Abrigo, salário de R$ 809,31 (oitocentos e nove reais e trinta e um centavos). Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas as demais disposições em contrário. Art. 9º Publique-se na forma da lei. SANCIONADA EM: 17/07/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____