| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Instituição do Programa de Valorização da Agricultura do Município de Urupá – PROVA URUPÁ, e dá outras providências |
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Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 572/2013 DE 17 DE JULHO DE 2013. “Dispõe Sobre a Instituição do Programa de Valorização da Agricultura do Município de Urupá – PROVA URUPÁ, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO SERGIO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Valorização da Agricultura de Urupá – PROVA URUPÁ, bem como utilizar Recursos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para promover ações de apoio e incentivo à atividade agrícola, visando aumentar a produção, agregar valor e melhorar a renda às famílias rurais mediante os projetos específicos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a utilizar máquinas e/ou implementos como: Escavadeira Hidráulica (PC), Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Tratores Esteira e de Pneus com implementos, Caminhões de carroceria e basculantes para realização de serviços de mecanização e melhorias nas propriedades rurais do município. Art. 3° - Os recursos do Programa de Valorização da Agricultura de Urupá – PROVA URUPÁ, serão destinados a possibilitar o financiamento de serviços e ações aos pequenos estabelecimentos rurais, com vistas à elevação de seus índices de produção, produtividade, qualidade e melhoria das condições de vida dos agricultores, piscicultores, pecuaristas e trabalhadores rurais familiares. Parágrafo Único: Serão passíveis de apoio técnico, financeiro básico ou complementar todas as ações e/ou necessidades dos pequenos estabelecimentos rurais através de projetos, tais como: Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Assistência Técnica e Extensão Rural direta ou conveniada; Correção e conservação do solo; Construção e adequação de Tanques para a Piscicultura; Aquisição de maquinas e equipamentos Agrícolas; Construção de armazéns individuais e comunitários; Recuperação de pastagem; Implantação silagem; Aquisição de ventres e reprodutores; Aquisição de equipamentos e insumos para o melhoramento genético; Implantação de agroindústrias e/ou micro unidades produtivas; Promoção de eventos e feiras Construção de estufas para hortifrutigranjeiros agro ecológicos; Reflorestamento de pequenas áreas; Recuperação de matas ciliares; Recuperação de nascentes; Produção de mudas; Implantação de pomares; Aquisição de equipamento para irrigação; Capacitação rural; Mecanização agrícola; Construção de Bueiros, Galerias, Pontes; Recuperação e conservação de estradas vicinais. Analise de solos Art. 4° - Constituem recursos financeiros do Programa de Valorização da Agricultura de Urupá – PROVA URUPÁ, Recursos do Orçamento Municipal, Recursos de convênios estaduais e federais: I - Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; II - Recursos oriundos de operações de credito e de aplicações no mercado financeiro. Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA III - Recursos captados através de convênios, acordos contratos firmados entre governo Municipal e os governos Estadual e Federal; IV - Recursos operacionais próprios resultantes de adiantamentos concedidos ou transferidos e de serviços prestados pelo município. V - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei. Art. 5° - Estarão aptos a participar do PROVA URUPÁ, mini e pequenos agricultores que se enquadram dentro dos 04 (quatro) módulos fiscais, com vocação para agricultura familiar. Art. 6° – O PROVA URUPÁ atenderá, prioritariamente, pequenas propriedades individuais, em grupo, ou por Associação. Nos serviços de mecanização agrícola, apoio (no aterro de curral), construção de bebedouro, abertura de carreadores, abertura de terreiros para a secagem de café e outros, destocamento, confecção de silos e silagens, construção e adequação de tanques, sendo utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal necessário para cada ação. Parágrafo Primeiro: No caso do atendimento vier a ser via Associação, o programa custeará 60% do valor da hora do equipamento/máquina a ser utilizado no serviço, os 40% restante ficará a critério da organização. Parágrafo Segundo: Nos casos do atendimento ser individual, o programa custeará 50% do valor da hora máquina a ser utilizado no serviço, e 50% a cargo do produtor beneficiário que deverá ser comprovado através da apresentação do depósito em conta específica do programa. Art. 7° – Os valores cobrados serão estipulados com base no preço do óleo diesel de mercado local e/ou de Registro de Preços do óleo diesel que Prefeitura tiver sob vigência, considerando um consumo médio das máquinas e/ou equipamentos utilizado no serviço cedido por hora trabalhada, conforme tabela a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 8° - Os agricultores/produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um Comitê Gestor Municipal, de forma isonômica, definira quais famílias Av. Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000 Urupá/Rondônia, Fones: (69) 3413-2262/2545 “A pratica do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art.5º, XLII; Lei 7.716/79)”. Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA serão beneficiadas, e também avaliara se o referido serviço não causara danos ao meio ambiente. Parágrafo Único: O Comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural, e entidades representativas do setor produtivo agropecuário. Art. 9° – O Programa de Valorização da Agricultura de Urupá – PROVA URUPÁ será coordenado pela secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo fiscalizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Ambiental. Art. 10 – Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal a Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único: O número de produtores a ser beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrario. Art. 13 – Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 17/07/2013 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 17 / 07 / 2013 A 24 / 07 / 2013 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 17 / 07 / 2013 A 24 / 07 / 2013